TJAM - 0604595-31.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 12:21
Juntada de Certidão
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14/02/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PATRÍCIA DA SILVA FERREIRA
-
18/01/2023 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/01/2023 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 00:00
Edital
SENTENÇA O interesse de agir é uma condição para o exercício da ação.
Confirmado como uma das condições de ação, ou seja, é um requisito para o exercício regular da ação, o que ao lado dos pressupostos processuais, constituem os elementos a serem apreciados no juízo de admissibilidade para o exame e julgamento do mérito.
No presente caso, a ausência do interesse de agir ficou caracterizada quando a autora informa a desistência do processo, peticionando por sua extinção, tornando impossível o andamento do mesmo.
Assim, resta evidente que o autor não possui mais o interesse de agir, condição para o prosseguimento da ação.
Logo, uma vez que não fora estabelecida a relação jurídica processual, pois ainda não trazido o réu ao processo, acolho a manifestação autoral (ev. 8.1).
POSTO ISTO, outra justa medida não há senão extinguir a presente demanda sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC, tendo em vista o desinteresse processual do autor.
Sem custas, ante a não angularização da demanda.
Sem manifestações, arquive-se.
P.R.I.C -
30/11/2022 11:59
Extinto o processo por desistência
-
25/10/2022 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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18/10/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 08:40
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/10/2022 15:40
Recebidos os autos
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13/10/2022 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2022 15:40
Distribuído por sorteio
-
13/10/2022 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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