TJAM - 0600800-49.2022.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/06/2024 11:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/06/2024 10:53
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
12/06/2024 10:50
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
23/03/2024 21:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/10/2023 09:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Indenizatória por Danos Materiais proposta por MARIA DO ROSÁRIO BRASIL DE QUEIROZ em face de R.S.B.
IND.
E COMÉRCIO DE MOVEIS E ELETR.
LTDA e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.
Compulsando os autos, verifico que a parte R.S.B.
IND.
E COMÉRCIO DE MOVEIS E ELETR.
LTDA ainda não foi regularmente citada.
Portanto, converto o julgamento em diligência, e, por conseguinte, determino a Secretaria que proceda, incontinenti, a citação de R.S.B.
IND.
E COMÉRCIO DE MOVEIS E ELETR.
LTDA para contestar a ação. À secretaria para as providências de praxe.
Cumpra-se. -
15/06/2023 08:12
Decisão interlocutória
-
17/05/2023 12:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROSÁRIO BRASIL DE QUEIROZ
-
14/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2023 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ante a hipossuficiência técnica quanto ao serviço prestado.
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do art. 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC.
Citem-se as partes Requeridas para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, constando as advertências de praxe.
Com a apresentação da contestação, dê-se vista à parte autora para fins de apresentação de réplica.
Cumpra-se. -
21/11/2022 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2022 23:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 11:40
Recebidos os autos
-
05/11/2022 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2022 11:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/11/2022 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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