TJAM - 0600976-78.2022.8.04.7800
1ª instância - Vara da Comarca de Urucara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 10:12
Processo Desarquivado
-
27/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/05/2023 19:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2023 10:10
ALVARÁ ENVIADO
-
10/05/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 10:05
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 13:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 13:33
ALVARÁ ENVIADO
-
09/05/2023 13:26
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
03/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 13:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2023 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 09:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2023 22:14
Decisão interlocutória
-
20/04/2023 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/04/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
-
17/03/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/01/2023 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2023 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:15
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/12/2022 09:14
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 09:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2022
-
12/12/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/12/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ALDENIZA CANTO DA GAMA
-
25/11/2022 11:04
Recebidos os autos
-
25/11/2022 11:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/11/2022 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2022 16:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, via de consequência: I) DECLARO a nulidade/inexistência contratual; II) DETERMINO o cancelamento das tarifas bancárias denominadas CESTA FÁCIL ECONOMICA; III) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora, referente à cesta básica de serviços sob as nomenclaturas acima especificadas.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada desconto indevido, limitada a 10 (dez) descontos; IV) DECLARO como prescritas as pretensões autorais compreendidas fora do prazo quinquenal que antecede ao ajuizamento da demanda, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, portanto anteriores a 05/10/2017; V) CONDENAR a parte ré ao pagamento de restituição por danos materiais na cifra de R$ 2.852,16, já em dobro, dos valores desembolsados pela parte, sobre os quais deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir da citação, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; VI) CONDENAR, a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00, devidamente corrigido pelo INPC a partir da sentença (S. 362 do STJ) e juros de mora de 1% a partir do primeiro desconto indevido (S. 54 do STJ). -
16/11/2022 13:38
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/11/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/11/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 17:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2022 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ALDENIZA CANTO DA GAMA
-
27/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ALDENIZA CANTO DA GAMA
-
21/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ALDENIZA CANTO DA GAMA
-
18/10/2022 12:44
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2022 12:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2022 12:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2022 12:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2022 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2022 09:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2022 09:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2022 09:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2022 09:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2022 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2022 17:20
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
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16/10/2022 16:39
Conclusos para despacho
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13/10/2022 15:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/10/2022 15:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2022 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/10/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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10/10/2022 23:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/10/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2022 15:23
Juntada de Certidão
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08/10/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2022 15:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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05/10/2022 19:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2022 13:29
Conclusos para decisão
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05/10/2022 12:38
Recebidos os autos
-
05/10/2022 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/10/2022 12:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/10/2022 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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