TJAM - 0602246-75.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 13:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/12/2023 12:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/12/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
06/11/2023 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/10/2023 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2023 10:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2023 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 00:00
Edital
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios à parte contrária, fixados estes em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 3º, I, do CPC.
Isento de despesas processuais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, remeta-se à Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para que proceda à conta de liquidação do valor e, em seguida, expeça-se a RPV ou Precatório Requisitório.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/09/2023 11:33
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/07/2023 18:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/03/2023 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
10/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
27/01/2023 12:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2023 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:26
Juntada de Petição de embargos à execução
-
30/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/12/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2022 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 08:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/12/2022 00:00
Edital
Vistos.
Cite-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 910).
Não opostos embargos à execução, expeça-se, incontinenti, o correspondente precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente (CPC, art. 910, §1º).
Opostos embargos à execução, intime-se o exequente para, querendo, responder, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
13/12/2022 17:28
Decisão interlocutória
-
13/12/2022 09:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/12/2022 09:54
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:54
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
13/12/2022 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2022 12:24
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 00:00
Edital
Redistribua-se para a Vara Cível, uma vez que esta Comarca não possui Juizado Especial da Fazenda Pública. -
16/11/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 17:21
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2022 17:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/11/2022 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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