TJAM - 0602093-22.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE MEYRE BARBOSA ROBERTA
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12/05/2025 03:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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07/05/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
02/05/2025 17:29
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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02/05/2025 17:29
Processo Desarquivado
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27/03/2025 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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12/03/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
21/02/2025 00:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
11/02/2025 07:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 16:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/02/2025 16:04
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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28/01/2025 12:26
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
07/11/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/10/2024 11:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
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21/07/2024 19:54
Recebidos os autos
-
21/07/2024 19:54
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
16/07/2024 19:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/07/2024 18:24
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
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16/07/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/07/2024 15:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/02/2023
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16/07/2024 15:34
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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16/07/2024 15:34
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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29/11/2023 19:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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31/12/2022 17:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/12/2022 15:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE MEYRE BARBOSA ROBERTA
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03/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2022 00:00
Edital
SENTENÇA: Assim, pois, homologo, por sentença, o acordo contido nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e integre este decisum para todos os fins de direito.
Custas pro rata.
Porém o INSS goza de isenção legal.
O polo ativo, por seu turno, é beneficiário da gratuidade da justiça, razão pela qual fica sua quota-parte sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme convencionado.
Sentença com resolução de mérito, com esteio no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se competente RPV, destacando-se, no tempo oportuno, os honorários advocatícios contratuais do crédito autoral, cujo percentual consta do contrato de honorários que acompanha a inicial.
Oportunamente, expedidos os alvarás de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
10/11/2022 10:18
Homologada a Transação
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18/10/2022 09:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/08/2022 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/07/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/06/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/06/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/05/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 17:11
Conclusos para despacho
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13/05/2022 08:44
Recebidos os autos
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13/05/2022 08:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/05/2022 03:09
Recebidos os autos
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13/05/2022 03:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2022 03:09
Distribuído por sorteio
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13/05/2022 03:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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