TJAM - 0606122-25.2022.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/04/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2023
-
08/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AURELIO DA SILVA RIBEIRO
-
10/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2023 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 17:38
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
19/01/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 19:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/12/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AURELIO DA SILVA RIBEIRO
-
20/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2022 00:00
Edital
Vistos, etc.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República, "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, a concessão da Justiça Gratuita é exceção dentro do sistema processual e não a regra.
Desse modo, o Juiz deferirá ou indeferirá o pedido com base nos documentos juntados aos autos.
Da análise dos autos, observo que resta prejudicada a análise do pedido de justiça gratuita, em virtude de a parte autora não ter anexado documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente (contracheques, registros de emprego na CTPS, declaração de imposto de renda, extratos de benefício, etc.).
Por tais razões, DETERMINO a intimação da parte requerente, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos a devida comprovação, a fim de melhor analisar o pedido de gratuidade da justiça ora requerido ou ainda anexar o comprovante de pagamento das devidas custas processuais, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito por não atendimento dos requisitos necessários.
Após, retornem os autos conclusos. -
09/11/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 11:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
07/10/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 08:44
Recebidos os autos
-
06/10/2022 08:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/10/2022 22:04
Recebidos os autos
-
05/10/2022 22:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2022 22:04
Distribuído por sorteio
-
05/10/2022 22:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600817-30.2022.8.04.2500
Municipio de Autazes
Amazonas Energia S.A
Advogado: Andreson Adriano Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/07/2022 19:14
Processo nº 0602881-41.2022.8.04.6500
Keila Maria Castro de Araujo
Cartorio da Comarca de Presidente Figuei...
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Amazonas...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/10/2022 15:47
Processo nº 0600223-51.2021.8.04.6800
Maria de Nazare Miguel Neto
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/06/2021 19:15
Processo nº 0600173-88.2022.8.04.6800
Shardson Alberto Pinheiro de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/03/2022 14:07
Processo nº 0605985-90.2022.8.04.3800
Valcineide Souza de Almeida
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/10/2022 17:46