TJAM - 0600320-77.2022.8.04.2900
1ª instância - Vara da Comarca de Beruri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/07/2024 07:33
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
06/07/2024 01:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/07/2024 00:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 11:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2024 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
18/06/2024 11:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2024 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:56
ALVARÁ ENVIADO
-
18/06/2024 00:00
Edital
Vistos.
Diante da comprovação de pagamento e concordância da parte quanto aos valores depositados em juízo, nos termos do parágrafo único do artigo 906 do Código de Processo Civil, determino que se proceda a transferência de valores por meio de alvará eletrônico, na conta indicada pela parte credora.
Tendo em vista o adimplemento do débito, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
17/06/2024 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
17/04/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/04/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2024 09:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2024 00:00
Edital
Vistos.
Diante do quanto manifestado pela parte Exequente, intime-se o Executado para se manifestar a respeito do alegado saldo devedor remanescente, no prazo de 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se e intimem-se. -
08/04/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 16:48
Decisão interlocutória
-
03/04/2024 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2024 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/02/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/02/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2023 15:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/10/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/10/2023 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/08/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 12:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2023 08:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2023 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 08:34
ALVARÁ ENVIADO
-
05/08/2023 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2023 12:03
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
15/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2023 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/04/2023 10:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2023 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2023 20:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/03/2023 15:26
Decisão interlocutória
-
17/02/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 17:36
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/12/2022 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/12/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ARONE FERREIRA LIMA
-
17/11/2022 16:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 00:00
Edital
Nessa toada, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ajuizado por ARONE FERREIRA LIMA em face do BANCO BRADESCO S.A., para: a) determinar o cancelamento/cessação dos descontos/débitos em conta a título de TARIFA BANCÁRIA - CESTA B.
EXPRESSO 4, oferecendo ao correntista somente os serviços essenciais gratuitos previstos na Resolução BACEN 3.919/10, sendo facultado, caso haja concordância da parte autora, a utilização das cestas padronizadas de serviços; b) condenar a parte ré a devolver à parte autora o montante correspondente aos descontos indevidos realizados, em dobro, corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde a data da planilha acostada na inicial e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Sucumbente, condeno a parte Requerida ao pagamento de honorários de sucumbência, os quais fixo na monta de 10% incidentes sobre o valor total da condenação, a ser apurado em cumprimento de sentença. -
28/10/2022 19:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/09/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 11:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/08/2022 08:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/08/2022 17:13
Decisão interlocutória
-
02/08/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ARONE FERREIRA LIMA
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10/06/2022 10:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2022 21:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 18:35
Decisão interlocutória
-
08/06/2022 18:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
30/05/2022 07:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2022 08:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/04/2022 14:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/04/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 13:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
18/04/2022 10:04
Decisão interlocutória
-
13/04/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 08:32
Recebidos os autos
-
13/04/2022 08:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2022 15:08
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/04/2022 15:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/04/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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