TJAM - 0600574-05.2022.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE IZAEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA
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07/12/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/12/2024 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial pela parte Requerente a fim de que possa levantar os valores depositados, em decorrência do trâmite do processo epigrafado. É o relatório.
Decido.
De análise dos autos, constato que efetivamente os valores encontram-se depositados, tudo em decorrência do andamento processual.
Nestas circunstâncias, o deferimento do pedido é a consequência natural dos fatos postos em juízo.
Ante o exposto e o que consta dos autos, DEFIRO O PEDIDO a fim de que a parte Requerente efetue o levantamento dos valores depositados.
Havendo possibilidade e informações da conta bancária ou outro modo para expedição de ALVARÁ ELETRÔNICO, determino que se EXPEÇA, VIA SISTEMA DISPONIBILIZADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O DEVIDO ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO.
Em outro caso, não sendo possível o referido, DETERMINO QUE SEJA OFICIADA A AGÊNCIA BANCÁRIA PARA QUE EFETUE A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DIRETAMENTE PARA A CONTA INFORMADA PELA PARTE REQUERENTE.
Por fim, confirmada nos autos a expedição de alvará eletrônico ou cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte requerente, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos Intime-se.
Diligencie-se e cumpra-se com brevidade. -
29/11/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 12:56
ALVARÁ ENVIADO
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29/11/2024 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/11/2024 16:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/11/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2024 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de Ação de Repetição de Indébito impetrada por Izael Nogueira de Oliveira em face do Banco Bradesco S.A.
Foi apresentada minuta de acordo no item 41.1 devidamente assinada pelas partes, conciliando o litígio em R$4.000,00 (quatro mil reais) a ser pago via depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da prolação desta sentença, dando fim ao litígio.
A prática da conciliação e mediação, como forma alternativa de solução de conflitos, é extremamente estimulada pelo Poder Judiciário, sendo, inclusive, a orientação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça e nossos Tribunais Superiores; sendo incumbência do juiz V promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (Art. 139).
Verifico que o acordo preenche os requisitos legais, sendo equilibrado e proporcional, atendendo à deliberação da vontade entre os particulares.
Há o respeito ao binômio necessidade/capacidade.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, sendo título executivo judicial e, extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III do CPC.
Intimem-se as partes para conhecimento desta homologação.
Cumpra-se. -
22/11/2024 12:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2024 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2024 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2024 12:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
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20/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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12/11/2024 19:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/07/2024 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/07/2024 01:26
DECORRIDO PRAZO DE IZAEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA
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03/07/2024 17:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/07/2024 00:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/07/2024 04:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
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20/11/2023 09:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/12/2022 12:55
Decisão interlocutória
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27/12/2022 11:04
Conclusos para decisão
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22/11/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE IZAEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA
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19/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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01/11/2022 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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26/10/2022 10:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2022 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/10/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/10/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/10/2022 00:00
Edital
(...) Os autos tratam de matéria unicamente de direito, motivo pelo qual anuncio o julgamento antecipado da lide, conforme art. 355 do CPC. -
22/10/2022 18:54
Decisão interlocutória
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13/10/2022 11:24
Conclusos para decisão
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25/08/2022 18:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/08/2022 18:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE IZAEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA
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02/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/07/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2022 13:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/07/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/07/2022 16:06
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/06/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/06/2022 09:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/06/2022 13:12
Recebidos os autos
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21/06/2022 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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17/06/2022 20:07
Recebidos os autos
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17/06/2022 20:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/06/2022 20:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/06/2022 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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