TJAM - 0605996-72.2022.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/06/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2024 10:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/10/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/10/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2024 12:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2024 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 08:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/10/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2024 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/04/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2024 00:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2024 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 11:19
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2024 23:38
RETORNO DE MANDADO
-
12/03/2024 11:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/03/2024 10:36
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
28/02/2024 15:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 13:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/12/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 13:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/10/2023 15:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/09/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/09/2023 16:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 12:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 16:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2023 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2023 11:03
RETORNO DE MANDADO
-
22/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/08/2023 13:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/08/2023 13:07
Expedição de Mandado
-
21/08/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/08/2023 14:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 10:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 17:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2023 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 08:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/08/2023 08:39
Juntada de COMPROVANTE
-
31/07/2023 20:28
RETORNO DE MANDADO
-
29/06/2023 09:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/06/2023 13:23
Expedição de Mandado
-
28/06/2023 09:23
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 13:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/05/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/05/2023 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 13:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/05/2023 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2023 20:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/04/2023 10:34
RETORNO DE MANDADO
-
18/01/2023 10:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/01/2023 13:54
Expedição de Mandado
-
10/01/2023 19:33
Decisão interlocutória
-
10/01/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 19:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/10/2022 00:00
Edital
1.
Cite-se o devedor para pagar em 03 (três) dias o montante da dívida, acrescido de juros, correção, custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art. 827 do CPC; 2.
Expeça-se, em consequência, mandado citação, penhora, avaliação e intimação, consignando-se as cautelas de praxe; 3.
Expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente comprovar em 10 (dez) dias as averbações efetuadas. 4.
No mesmo mandado deverá constar também a determinação para que, em caso de não pagamento da dívida no prazo acima, o oficial de justiça proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários, para garantia da dívida, nomeando depositário e intimando-se as partes em seguida. 5.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC); 6.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (art. 916, do CPC); 7.
Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser procedida, igualmente, a intimação do cônjuge ou companheiro do executado; 8.
Poderá o senhor oficial de justiça requisitar força policial, caso fundamente tal necessidade. 9.
Após as providências acima, voltem-me os conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/10/2022 09:55
Decisão interlocutória
-
24/10/2022 14:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/10/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 15:26
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/09/2022 15:18
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2022 15:18
Distribuído por sorteio
-
28/09/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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