TJAM - 0600908-55.2022.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 21:11
Juntada de Certidão
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23/01/2025 21:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/11/2024 13:26
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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24/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/08/2024 10:19
PROCESSO SUSPENSO
-
18/07/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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01/06/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2024 00:00
Edital
1.
Interposta APELAÇÃO CÍVEL contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, §7º, do CPC, consigno que deixo de realizar a retratação e mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2.
Cite-se ou intime-se o apelado para que no prazo legal apresente contrarrazões. 3.
Decorrido o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, independente de juízo de admissibilidade.
Cumpra-se. -
21/05/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2024 12:31
Decisão interlocutória
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21/05/2024 10:23
Conclusos para decisão
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02/04/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ROSA MARIA BATISTA DA SILVA
-
02/04/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
02/04/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
27/03/2024 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ROSA MARIA BATISTA DA SILVA
-
28/02/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ROSA MARIA BATISTA DA SILVA
-
26/02/2024 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2024 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2024 20:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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03/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
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01/02/2024 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 14:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2024 14:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2024 10:24
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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24/01/2024 14:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/01/2024 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2024 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/01/2024 08:54
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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26/10/2023 19:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/10/2023 19:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/10/2023 19:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/08/2023 10:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/02/2023 22:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/02/2023 15:46
Recebidos os autos
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09/02/2023 15:46
Juntada de Certidão
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24/10/2022 18:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária.
Em conformidade com as diretrizes do rito processual simplificado instituído pela Portaria Conjunta TJAM / PF-AM nº 5/2020, determino que seja aprazada audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta deste Juízo.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, ciente que as testemunhas deverão comparecer independentes de intimações.
Tão logo encerrado o ato e tendo em vista que o INSS já apresentou contestação, intime-o para, querendo, apresentar manifestação/proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta TJAM / PF-AM nº 5/2020.
Cumpra-se. -
05/10/2022 15:00
Decisão interlocutória
-
04/10/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 12:47
Recebidos os autos
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22/08/2022 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/08/2022 12:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/08/2022 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
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