TJAM - 0000652-32.2020.8.04.4301
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE IZAILDA TAVARES ROSAS
-
07/08/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 15:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2023 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/07/2023 15:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/07/2023 22:00
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
16/07/2023 22:00
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
14/07/2023 08:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2023 08:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/07/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, EXTINGO o presente processo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, determinando à secretaria a expedição de ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, conforme dados bancários detalhados, bem como a transferência.
Com a certificação do levantamento/transferência dos valores, arquive-se os autos com baixa na distribuição do sistema Projudi.
PRI.
Cumpra-se. -
08/07/2023 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IZAILDA TAVARES ROSAS
-
28/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2023 18:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2023 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 11:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/03/2023 00:00
Edital
1.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (mov. 47.1). 2.
Expeçam-se ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que se proceda ao pagamento da verba, por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), destacando-se os honorários, conforme requerido. 3.
Nos termos do art. 11, da Resolução n. 458, de 04/10/2017 do CJF, intime-se a autora e o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem ciência quanto aos Ofícios Requisitórios expedidos. 4.
Não havendo impugnação, venham conclusos para assinatura no e-PrecWeb. 5.
Uma vez ingressado o numerário na conta judicial, expeça-se o alvará de levantamento.
Após, cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição do sistema PROJUDI.
Intimem-se.
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. -
22/03/2023 13:49
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/04/2022 00:00
Edital
(...) aguarde-se o decurso do prazo para impugnação; após, voltem conclusos. -
27/04/2022 14:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
27/04/2022 11:19
Decisão interlocutória
-
10/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2022 21:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/04/2022 21:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/03/2022 00:00
Edital
nos termos do art. 535 do CPC, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução manejada pela parte autora no Ep. 41.1. -
30/03/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 15:41
Decisão interlocutória
-
18/03/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 14:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE IZAILDA TAVARES ROSAS
-
12/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
15/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/01/2022 00:00
Edital
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e, por conseguinte, DECLARO que restou comprovado o exercício da atividade rural pela autora nos 10 (dez) meses anteriores ao parto de seu filho e CONDENO o réu a conceder-lhe o benefício do salário-maternidade pedido, na quantia de 1 (um) salário-mínimo, em 04 (quatro) parcelas devidas e vencidas, vigentes na data do nascimento da prole. -
04/01/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2022 10:53
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/12/2021 20:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE IZAILDA TAVARES ROSAS
-
28/10/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
18/10/2021 13:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/10/2021 00:00
Edital
Ao advogado da parte autora em 15 (quinze) dias para Réplica ou manifestação em relação à proposta de acordo. -
14/10/2021 08:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2021 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 08:03
Decisão interlocutória
-
04/10/2021 06:50
Conclusos para decisão
-
03/10/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
31/08/2021 16:25
Decisão interlocutória
-
31/08/2021 16:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
30/08/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 18:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/06/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 18:14
Decisão interlocutória
-
10/06/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:47
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
10/06/2021 16:47
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/03/2021 14:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/12/2020 17:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
14/12/2020 18:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
-
11/12/2020 13:34
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 11:40
Recebidos os autos
-
11/12/2020 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2020 11:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/12/2020 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600411-78.2021.8.04.7500
Odelandia Rabelo Silva
Decolar.com
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/05/2021 12:33
Processo nº 0001079-33.2014.8.04.4400
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Jander Luiz de Souza Santos
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0003468-12.2019.8.04.4401
Cintia do Socorro Morais da Fonseca
Municipio de Humaita
Advogado: Robson Goncalves de Menezes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0602836-66.2021.8.04.4400
Franciene Pereira Rodrigues
Banco Safra S/A
Advogado: Regina Melo Cavalcanti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0602017-32.2021.8.04.4400
Elizabeth da Silva Lima
Municipio de Humaita
Advogado: Carlos Alberto Cantanhede Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/10/2024 12:17