TJAM - 0000439-78.2013.8.04.6400
1ª instância - Vara da Comarca de Pauini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 06:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/12/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
20/11/2024 12:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/11/2024 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2024 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 13:07
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/09/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
11/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
31/07/2024 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS VIÇOSI
-
22/03/2024 10:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 13:48
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
-
06/12/2023 09:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/10/2023 13:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/05/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 09:02
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
19/01/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
07/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2022 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:00
Edital
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Isento do recolhimento das taxas, por ser o IBAMA Autarquia Federal, nos termos do art. 24-A da Lei 9.028/95 e 4º da Lei 9.289/96, sem dar ciência à parte contrária, providencie-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proceda-se às buscas no sistema RENAJUD a fim de localizar veículos automotores em nome da parte executada.
E, em caso positivo, proceda-se às diligências perante o sistema Renajud quanto às especificações do veículo (ano/modelo, etc), certificando-se nos autos.
Após o cumprimento, considerando o disposto no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que comprove o valor de mercado do automóvel, informe a localização do veículo, bem como manifeste interesse em arcar com os custos da remoção do bem, advertindo-o que em caso de desinteresse o executado será designado como depositário do bem.
Após a certificação de que não foram localizados bens para penhora, defiro a inscrição do nome do executado no SERASA.
Deverá o credor, nesse prazo, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. -
22/09/2022 19:18
Decisão interlocutória
-
06/04/2022 11:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/02/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
17/02/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 16:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/12/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:26
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/04/2021 14:37
RETORNO DE MANDADO
-
08/01/2021 19:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/01/2021 11:38
Expedição de Mandado
-
21/12/2020 18:03
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
08/10/2019 07:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/08/2019 08:16
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 08:13
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
09/08/2019 08:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2019 07:33
RETORNO DE MANDADO
-
17/07/2019 08:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/07/2019 06:27
Expedição de Mandado
-
02/05/2019 18:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
25/07/2018 09:10
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 09:07
Recebidos os autos
-
05/07/2018 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2018 07:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
29/06/2018 07:08
Recebidos os autos
-
15/01/2018 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2017 07:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
29/12/2017 07:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/12/2017 07:27
Recebidos os autos
-
29/12/2017 07:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
27/09/2017 10:45
Juntada de INTIMAÇÃO
-
01/08/2017 12:51
Decisão interlocutória
-
12/07/2017 07:07
Conclusos para decisão
-
12/07/2017 07:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/07/2017 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2017 07:23
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
11/05/2017 07:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2017 07:57
Juntada de CITAÇÃO
-
23/09/2016 09:47
Decisão interlocutória
-
08/09/2016 07:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/12/2015 12:04
Conclusos para decisão
-
25/11/2015 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2014 10:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2014 10:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2013 16:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/12/2013 15:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/12/2013 12:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/11/2013 08:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/10/2013 17:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2013 09:16
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2013
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0602938-77.2022.8.04.6300
Clara Sonia Castro de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/08/2022 10:16
Processo nº 0602240-55.2021.8.04.4700
Luciane da Silva Bernardes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Tadeuza Almeida Lanhellas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/06/2021 18:46
Processo nº 0600419-38.2022.8.04.3000
Joao Paulo Souza de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Philippe Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/05/2022 14:50
Processo nº 0602441-45.2022.8.04.6500
Marivaldo Pinheiro Torres
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilker Almeida do Amaral
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/09/2022 15:22
Processo nº 0002455-23.2017.8.04.2501
Thiago Vasconcelos de Souza
Municipio de Autazes
Advogado: Andreson Adriano Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/09/2017 22:35