TJAM - 0601236-15.2021.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 10:39
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
23/10/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CARMENOLIA DA SILVA LIMA
-
19/09/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/09/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2024 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2024 18:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2024 02:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 00:00
Edital
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/08/2024 23:33
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/08/2024 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
11/07/2024 01:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/07/2024 01:40
DECORRIDO PRAZO DE CARMENOLIA DA SILVA LIMA
-
23/06/2024 19:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2024 17:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2024 15:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/04/2024 13:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2024 12:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/03/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CARMENOLIA DA SILVA LIMA
-
15/02/2024 20:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2024 13:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:09
Juntada de Petição de embargos à execução
-
26/12/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/07/2023 02:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 16:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/06/2023 00:50
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/02/2023 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
12/01/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 17:49
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
12/07/2022 12:16
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CARMENOLIA DA SILVA LIMA
-
06/06/2022 17:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:46
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
31/05/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/05/2022 00:00
Edital
DECISÃO Verifico que a secretaria procedeu com a juntada do acórdão e certidão de trânsito em julgado nos presentes autos fls. 27.1.
Autora requereu cumprimento de Sentença às fls. 31.1 À vista da guia de depósito da obrigação de pagar colacionada nos autos informando o cumprimento da sentença pela parte devedora 29.1 -29.2, desta forma DETERMINO a expedição do alvará.
No mais, Oficie-se a Caixa econômica para que levante os valores e realize a transferência dos valores para conta bancária informada às fls. 31.1 Após, arquivem-se. -
05/05/2022 15:24
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
28/04/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:50
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 09:14
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2022 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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31/01/2022 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/01/2022 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/01/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 13:19
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CARMENOLIA DA SILVA LIMA
-
09/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/11/2021 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2021 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2021 23:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 23:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 00:00
Edital
DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o conseqüente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade da Autora, de rubrica de débito concernente à tarifa cesta básica de serviços ou correspondente, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95 CONDENAR a requerida a compensar o requerente a título de indenização por danos morais, Na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) que deverá ser atualizada com correção monetária, acrescido de juros moratórios a contar do evento danoso (S. 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (S.362 do STJ), considerando-o compatível com a proporção do evento danoso, bem como com o poderio econômico da instituição financeira requerida, enquanto estimulo para aprimoramento do serviço fornecido neste município..
CONDENAR a REQUERIDA a restituir para ao REQUERENTE, em dobro a quantia cobrada indevidamente, qual seja, R$2.691,54 (dois mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), que deverá ser atualizada com juros de 1% ao mês a contar da citação e com correção monetária, a contar do ajuizamento da ação. -
04/11/2021 19:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARMENOLIA DA SILVA LIMA
-
04/11/2021 19:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2021 16:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
03/11/2021 09:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/11/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/10/2021 00:00
Edital
De ofício, considerando o atual cenário de pandemia e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.
Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo,pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide, peticionamento esse que é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela pandemia de Covid-19.
A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma.
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. -
11/10/2021 13:11
Decisão interlocutória
-
30/09/2021 01:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/09/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 14:35
Recebidos os autos
-
11/09/2021 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/09/2021 14:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/09/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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