TJAM - 0603574-74.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2022 16:12
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2022 16:12
Juntada de Certidão
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24/09/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GILLIARD DE LIMA PEREIRA
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09/09/2022 05:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/09/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95.
Intimado(a), o(a) Autor(a) não juntou os documentos necessários à propositura da demanda (art. 320 do NCPC), consoante certidão de evento retro, de modo que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Cabia à parte autora as providências necessárias ao andamento do feito, mas nada fez, deixando transcorrer o prazo sem a juntada dos documentos.
Logo, o indeferimento da petição inicial é a medida que se impõe.
Ex positis, indefiro a petição inicial e, consequentemente, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
08/09/2022 17:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/09/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2022 14:02
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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08/09/2022 10:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/09/2022 10:19
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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24/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE GILLIARD DE LIMA PEREIRA
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01/08/2022 18:05
Recebidos os autos
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01/08/2022 18:05
Juntada de Certidão
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01/08/2022 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/07/2022 01:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2022 01:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/07/2022 01:22
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/07/2022 01:22
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/07/2022 16:17
Recebidos os autos
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20/07/2022 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/07/2022 16:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/07/2022 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
08/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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