TJAM - 0602060-37.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 14:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/10/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/10/2024 15:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
27/09/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
23/09/2024 16:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2024 15:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2024 10:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2024 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/08/2024 02:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
18/06/2024 19:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 17:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2023 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2023 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
02/11/2023 16:57
RETORNO DE MANDADO
-
31/10/2023 12:15
RETORNO DE MANDADO
-
30/10/2023 15:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/10/2023 15:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/10/2023 12:15
Expedição de Mandado
-
30/10/2023 12:04
Expedição de Mandado
-
30/10/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/08/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
07/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA
-
22/11/2022 00:00
Edital
Ao Autor para réplica.
Após a apresentação de resposta à Contestação ou caso mantenha-se inerte a parte requerente, intime-se as partes para que informem, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na produção de provas ou, caso contrário, se há interesse no julgamento antecipado da lide.
No caso de interesse positivo pela fase instrutória, determino a especificação dos motivos e da necessidade das provas pretendidas.
Transcorrido prazo para manifestação quanto as provas e não sendo do interesse de ambas as partes a produção probatória, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do CPC.
Em todas as oportunidades, deverá a Secretaria certificar sobre a intimação das partes e a tempestividade dos requerimentos.
Cumpra-se.
Intime-se. -
21/11/2022 13:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
19/11/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/11/2022 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 17:33
RETORNO DE MANDADO
-
14/10/2022 14:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/10/2022 20:40
Expedição de Mandado
-
09/09/2022 00:00
Edital
Cite-se o Requerido para apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
Defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/09/2022 12:41
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 13:44
Conclusos para despacho
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05/08/2022 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
04/08/2022 11:53
Recebidos os autos
-
04/08/2022 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2022 11:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/08/2022 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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