TJAM - 0001091-88.2019.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
22/08/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2025 02:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
15/08/2025 02:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o requerente a juntar o recolhimento das custas correspondentes á sua solicitação de acordo com a lei 6646 de 15 de dezembro de 2023, no prazo de 5 dias. -
14/08/2025 05:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2025 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/07/2025 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
23/04/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2025 14:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2025 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2025 21:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2024 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
29/10/2024 18:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2024 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 02:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/07/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/08/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 09:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/08/2023 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 17:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
06/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/04/2023 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 00:00
Edital
Vistos.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a penhora realizada pela Sra.
Oficiala de Justiça, em cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
28/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
09/02/2023 18:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
09/02/2023 13:26
RETORNO DE MANDADO
-
09/02/2023 13:12
RETORNO DE MANDADO
-
03/02/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 08:48
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
03/02/2023 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2023 12:17
RETORNO DE MANDADO
-
23/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2022 13:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/12/2022 13:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/12/2022 12:53
Expedição de Mandado
-
15/12/2022 12:51
Expedição de Mandado
-
12/12/2022 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 08:42
Juntada de COMPROVANTE
-
12/12/2022 08:41
Juntada de COMPROVANTE
-
11/12/2022 14:17
RETORNO DE MANDADO
-
11/12/2022 14:11
RETORNO DE MANDADO
-
21/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
18/10/2022 14:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/10/2022 13:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/10/2022 13:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/10/2022 13:38
Expedição de Mandado
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18/10/2022 13:35
Expedição de Mandado
-
18/10/2022 13:20
Expedição de Mandado
-
13/10/2022 17:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 17:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/09/2022 08:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2022 00:00
Edital
Vistos.
Retifique-se a autuação, para inclusão de todos os executados no polo passivo.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar em 03 (três) dias o montante da dívida, acrescido de juros, correção, custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 827 do CPC); Expeça-se, em consequência, mandado citação, penhora, avaliação e intimação, com as cautelas de praxe; Expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente comprovar em 10 (dez) dias as averbações efetuadas (CPC, art. 828).
No mesmo mandado deverá constar também a determinação para que, em caso de não pagamento da dívida no prazo acima, o oficial de justiça proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, devendo recair preferencialmente sobre os bens indicados pela parte exequente, nomeando depositário e intimando-se as partes em seguida.
Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser procedida, igualmente, a intimação do cônjuge ou companheiro do executado; O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915); No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (art. 916, do CPC); Não localizados bens passíveis de penhora, abra-se vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Poderá, em caso de necessidade devidamente fundamentada, o Senhor Oficial de Justiça requisitar força policial.
Após as providências acima, ou caso haja manifestação de quaisquer das partes, voltem conclusos.
Int. -
19/09/2022 15:53
Juntada de CITAÇÃO COM PENHORA
-
19/09/2022 15:51
Juntada de CITAÇÃO COM PENHORA
-
19/09/2022 15:49
Juntada de CITAÇÃO COM PENHORA
-
19/09/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:46
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
19/09/2022 11:40
Decisão interlocutória
-
16/09/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 00:00
Edital
Vistos.
Intime-se a parte exequente para promover a emenda à inicial, a fim de qualificar adequadamente os executados, bem como promover o recolhimento das custas processuais correspondentes ao número de mandados a serem expedidos, em quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
08/09/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
24/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 11:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/05/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
16/04/2021 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2020 13:20
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2020 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 20:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 15:35
Decisão interlocutória
-
30/03/2020 16:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/02/2020 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2020 11:24
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
09/12/2019 15:12
Recebidos os autos
-
09/12/2019 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/12/2019 15:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/12/2019 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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