TJAM - 0000348-40.2020.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 16:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUIZ FERNANDO PEREIRA MOREIRA
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27/12/2024 16:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/10/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
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10/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
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10/10/2022 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2021
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10/10/2022 15:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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10/10/2022 15:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/09/2022 06:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ FERNANDO PEREIRA MOREIRA
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18/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/06/2022 11:36
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2022 07:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/05/2022 18:30
Decisão interlocutória
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13/04/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/04/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/03/2022 12:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/03/2022 15:12
Conclusos para decisão
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08/03/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/02/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ FERNANDO PEREIRA MOREIRA
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26/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/12/2021 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/12/2021 13:26
Juntada de Certidão
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15/12/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2021 00:00
Edital
Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade da Autora, de rubrica de débito concernente à Cesta Fácil Econômica ou correspondente, sob pena do pagamento de multa de R$300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante comprovado de R$ 1.339,66 (mil trezentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), acrescida de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde o desconto indevido; 3) CONDENO o Réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (DOIS mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
Defiro à Autora os benefícios da AGJ, nos termos do art. 98, VIII do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
P.
R.
I.
C. -
08/10/2021 11:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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06/10/2021 17:13
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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05/10/2021 10:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/10/2021 10:48
Juntada de Certidão
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10/08/2021 18:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/07/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/07/2021 11:34
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2021 22:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2021 14:50
Recebidos os autos
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16/03/2021 14:50
Juntada de Certidão
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26/05/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2020 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2020 09:07
Juntada de Certidão
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17/03/2020 16:40
Recebidos os autos
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17/03/2020 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/03/2020 16:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/03/2020 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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