TJAM - 0000376-36.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 12:03
Juntada de COMPROVANTE
-
25/12/2024 12:57
RETORNO DE MANDADO
-
05/12/2024 10:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/11/2024 00:00
Edital
SENTENÇA [...] Ante o exposto, extingo o presente feito com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Arquive-se com baixa.
P.R.I. -
24/11/2024 12:25
Expedição de Mandado
-
21/11/2024 21:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/11/2024 11:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
31/08/2024 05:17
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2024 07:59
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2024 05:10
PRAZO DECORRIDO
-
01/08/2024 00:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/05/2024 11:48
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/05/2024 16:31
RETORNO DE MANDADO
-
27/04/2024 20:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/04/2024 10:22
Expedição de Mandado
-
24/04/2024 16:16
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
16/01/2024 16:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/10/2023 08:47
Expedição de Carta precatória
-
10/10/2023 10:29
Decisão interlocutória
-
22/09/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2023 13:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/09/2023 13:26
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2023 12:25
RETORNO DE MANDADO
-
08/09/2023 14:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/09/2023 11:29
Expedição de Mandado
-
04/09/2023 10:14
Decisão interlocutória
-
23/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/07/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 00:00
Edital
(...) Tendo em vista que o valor bloqueado e transferido (mov. 51.1) não satisfaz o débito exequendo (R$ 1.098,19) defiro o requerido no mov. 53.1. (...) -
08/06/2023 09:51
Decisão interlocutória
-
07/06/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/05/2023 15:55
RETORNO DE MANDADO
-
31/05/2023 12:14
ALVARÁ ENVIADO
-
31/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/05/2023 20:52
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:50
ALVARÁ ENVIADO
-
21/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 23:31
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
14/02/2023 01:02
PRAZO DECORRIDO
-
08/02/2023 09:44
Decisão interlocutória
-
17/01/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:48
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/01/2023 10:45
RETORNO DE MANDADO
-
18/12/2022 23:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/12/2022 15:33
Expedição de Mandado
-
14/12/2022 15:29
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
23/11/2022 09:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/11/2022 10:21
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JULIA RODRIGUES BACELAR
-
05/10/2022 13:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2022 12:07
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/10/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JULIA RODRIGUES BACELAR
-
20/09/2022 12:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2022 08:53
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2022 11:36
RETORNO DE MANDADO
-
13/09/2022 09:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/09/2022 13:57
RETORNO DE MANDADO
-
17/08/2022 17:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/08/2022 17:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/08/2022 22:55
Expedição de Mandado
-
16/08/2022 22:51
Expedição de Mandado
-
08/08/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a promovida ao pagamento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a título de indenização por danos materiais, com juros e correção desde o inadimplemento, no caso 01/04/2021; Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar os documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
05/08/2022 15:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/07/2022 12:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2022 12:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
30/06/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:14
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/06/2022 12:38
RETORNO DE MANDADO
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28/06/2022 12:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/06/2022 09:59
Recebidos os autos
-
28/06/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:25
Expedição de Mandado
-
27/06/2022 13:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/06/2022 13:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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27/06/2022 13:17
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/06/2022 13:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/06/2022 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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