TJAM - 0600853-39.2022.8.04.6100
1ª instância - Vara da Comarca de Nhamunda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2022
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09/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
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26/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO AZEVEDO DO NASCIMENTO
-
10/08/2022 06:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2022 17:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/08/2022 09:01
Juntada de Certidão
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09/08/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 00:00
Edital
POSTO ISSO, conheço, porém, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Em razão do caráter meramente protelatório dos presentes embargos, condeno a parte embargante ao pagamento à parte embargada de MULTA no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, CPC).
INTIMEM-SE as partes para ciência desta sentença e o reinício do prazo de apresentação de eventual Recurso Inominado. -
05/08/2022 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2022 10:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
05/08/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO AZEVEDO DO NASCIMENTO
-
29/07/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/07/2022 14:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/07/2022 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 08:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/07/2022 08:37
APENSADO AO PROCESSO 0600607-43.2022.8.04.6100
-
22/07/2022 08:36
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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