TJAM - 0602815-90.2021.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2025 15:38
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
13/11/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 10:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/11/2024
-
13/11/2024 10:11
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
13/11/2024 10:11
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
13/11/2024 10:11
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
13/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
13/11/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE MARICELIA PEREIRA PESSOA
-
29/10/2024 15:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2024 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 20:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/08/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MARICELIA PEREIRA PESSOA
-
27/07/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2024 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Recebidos os autos nesta vara, DEFIRO o pedido de ev. 64.1 e DETERMINO a retificação da habilitação processual, excluindo a Defensoria Pública da representação da parte exequente.
Intime-se a patrona da exequente para informar se o débito já está totalmente quitado para fins de extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
CUMPRA-SE. -
28/06/2024 18:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/06/2024 12:40
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/11/2023 20:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/08/2023 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2023 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
22/07/2023 13:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
22/07/2023 13:19
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
13/07/2023 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
12/06/2023 06:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 08:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARICELIA PEREIRA PESSOA
-
24/05/2023 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 14:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2023 14:49
ALVARÁ ENVIADO
-
24/05/2023 14:47
ALVARÁ ENVIADO
-
16/05/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2023 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
14/04/2023 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, instruído com demonstrativo do crédito; 2.
Preenchidos seus requisitos essenciais, recebo o pedido em tela; 3.
Intime-se o executado, por advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito discriminado na petição de cumprimento de sentença e demonstrativo de crédito que a instrui; 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo no prazo supra item 3, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; 5.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no item 3 supra, a multa e os honorários previstos no item 4 incidirão sobre o restante; 6.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, incumbe à exequente requerer a penhora de valores via SISBAJUD; 7.
Transcorrido o prazo previsto no item 3 supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, sob pena de preclusão; 8.
Oportunamente, faça-se conclusão dos autos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
11/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
24/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
24/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARICELIA PEREIRA PESSOA
-
31/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/01/2023 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 11:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/12/2022 17:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/10/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
08/06/2022 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 12:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/05/2022 12:37
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Defiro o pedido de exclusão do Estado do Amazonas do polo passivo.
Portanto, promova pertinente atualização no cadastro do processo; 2.
Concedo prazo comum de 15 (quinze) dias, para especificação de provas ou diligências pendentes, com fundamentação acerca da pertinência e necessidade para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, § único); 3.
Não havendo provas a serem produzidas, seja por não terem sido especificadas, seja por terem sido indeferidas, sinaliza-se desde já a intenção deste Juízo de proceder ao julgamento antecipado do feito; 4.
Cumpra-se, de ofício, o disposto no art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil; 5.
Oportunamente, façam-se conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
28/04/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 11:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Intime-se o polo ativo, por advogada, para que fundamente a legitimidade passiva do Estado do Amazonas, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão; 2.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
24/02/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 08:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/02/2022 09:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2021 12:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/11/2021 16:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2021 16:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/10/2021 07:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/10/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/10/2021 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Defiro ao polo ativo os benefícios da gratuidade de justiça; 2.
Indefiro a liminar, porquanto os documentos acostados não se prestam a evidenciar, de plano, a probabilidade do direito invocado, tornando-se necessária a instrução completa do feito; 3.
Ante a manifesta hipossuficiência técnica do polo ativo, defiro a inversão ônus da prova, para atribuir ao Requerido a prova quanto à regularidade do desconto impugnado, devendo, ainda, juntar o contrato de empréstimo referido na inicial; 4.
Cite-se o polo passivo para, querendo, em 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos; 5.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
05/10/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 08:37
Recebidos os autos
-
26/08/2021 08:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/08/2021 09:38
Recebidos os autos
-
25/08/2021 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2021 09:38
Distribuído por sorteio
-
25/08/2021 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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