TJAM - 0600580-04.2021.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2022 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará. Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
03/08/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de restituição por danos materiais, em dobros, dos valores desembolsados pela parte autora, cobrados através das rubricas " CESTA B.
EXPRESSO 1, VR.
PARCIAL CESTA B.
EXPRESSO 1, EXTRATOMOVIMENTO (E) , CESTA B.
EXPRESSO 4, VR.
PARCIAL CESTA B.
EXPRESSO 4, SAQUE CORRESPONDENTE E EXTRATOMES (E) , sobre os quais deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir da citação, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de compensação por dano moral, que ora arbitro em R$ 6.000,00 (seis mil reais), sobre o qual deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir desta data, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; e, c) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora, referente à cesta básica de serviços.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto indevido, limitada a 10 (dez) descontos; Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Indefiro o pedido de intimação exclusiva, por força do Enunciado n. 169 do Fonaje.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, fica a parte requerente ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/06/2022 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2022 14:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2022 13:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
28/04/2022 10:41
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 07:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/01/2022 07:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/01/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/01/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 06:50
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SILVANE SERRÃO RAMOS
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21/11/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/11/2021 16:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL CANCELADA
-
20/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/11/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/11/2021 14:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2021 09:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 14:25
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
05/11/2021 00:33
Conclusos para decisão
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01/11/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2021 11:36
Juntada de Certidão
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28/10/2021 08:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/10/2021 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2021 19:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2021 19:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2021 16:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/10/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/10/2021 15:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
19/10/2021 20:50
Recebidos os autos
-
19/10/2021 20:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/10/2021 20:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/10/2021 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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