TJAM - 0602149-67.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 06:48
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2024 05:10
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2024 04:46
PRAZO DECORRIDO
-
01/03/2023 21:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
20/02/2023 08:18
RETORNO DE MANDADO
-
15/02/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2023 14:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/01/2023 14:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:11
Expedição de Mandado
-
27/01/2023 12:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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27/01/2023 12:05
RETORNO DE MANDADO
-
23/11/2022 11:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/10/2022 10:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/10/2022 21:30
Expedição de Mandado
-
20/10/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:22
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
12/09/2022 08:20
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
-
15/08/2022 10:57
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/08/2022 10:22
RETORNO DE MANDADO
-
28/07/2022 14:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/07/2022 11:11
Expedição de Mandado
-
25/07/2022 00:00
Edital
Cite-se a executada para pagar a dívida no valor de R$300,00 (trezentos reais) no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.
Não havendo pagamento no prazo, defiro o bloqueio de valores via SISBAJUD, a ser convertido imediatamente em penhora.
Com resposta positiva do SISBAJUD, intime-se para embargos à execução no prazo legal.
Não localizados valores, defiro o bloqueio de veículos pelo RENAJUD.
Não localizados valores e veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Em não sendo localizados bens por essas vias, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique providências úteis, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
23/07/2022 10:09
Decisão interlocutória
-
21/07/2022 15:56
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
19/07/2022 10:23
Recebidos os autos
-
19/07/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 09:14
Recebidos os autos
-
19/07/2022 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2022 09:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/07/2022 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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