TJAM - 0602525-41.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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13/12/2023 09:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE NILVAN LEÃO MOREIRA
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05/12/2023 08:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/11/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2023 17:59
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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29/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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29/11/2023 09:51
Processo Desarquivado
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30/09/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
23/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2023 11:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE NILVAN LEÃO MOREIRA
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20/09/2023 17:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/09/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2023 10:46
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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12/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2023 07:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE NILVAN LEÃO MOREIRA
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03/08/2023 07:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2023 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 09:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/07/2023 17:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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20/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2023 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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18/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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31/12/2022 17:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/12/2022 15:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE NILVAN LEÃO MOREIRA
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03/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2022 10:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 00:00
Edital
SENTENÇA: Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social INSS a conceder ao autor o benefício de seguro-defeso, referente ao biênio 2019/2020, com juros e correção monetária conforme os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, desde cada vencimento até o efetivo pagamento.
Sucumbente, a Autarquia-ré arcará com o pagamento dos honorários advocatícios da parte autora, arbitrados estes, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a sentença (conforme a Súmula 111 do STJ), sobre os quais incidirão correção e juros legais.
Sentença com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
A sentença não se sujeita à remessa necessária, tendo em vista o disposto no artigo 496, §3º, I, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, se nada for requerido em 02 (dois) meses, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
18/11/2022 09:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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18/10/2022 10:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/09/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/09/2022 16:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/08/2022 12:53
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/07/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/07/2022 00:00
Edital
DESPACHO: Vistos, etc. 1.
Defiro ao polo ativo os benefícios da gratuidade da justiça; 2.
Cite-se o INSS, por representante judicial, para, querendo, em 15 (quinze) dias, em dobro, contestar a ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos; 3.
Com fulcro no art. 438, I, do CPC, determino que o INSS apresente, no prazo para contestar, o extrato do CNIS e PLENUS do polo ativo; 4.
Oportunamente, façam-se conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
20/07/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 19:04
Conclusos para decisão
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09/06/2022 10:37
Recebidos os autos
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09/06/2022 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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09/06/2022 10:31
Recebidos os autos
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09/06/2022 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/06/2022 10:31
Distribuído por sorteio
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09/06/2022 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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