TJAM - 0000494-14.2015.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
-
15/10/2024 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/10/2024 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
15/10/2024 12:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2024 07:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/08/2024 05:29
PRAZO DECORRIDO
-
21/07/2024 16:11
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
20/07/2024 21:33
RETORNO DE MANDADO
-
18/07/2024 10:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/07/2024 10:44
Expedição de Mandado
-
17/07/2024 10:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:44
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2024 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/06/2024 08:54
RETORNO DE MANDADO
-
11/06/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
02/06/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 08:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2024 16:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 15:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 17:00
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
16/05/2024 11:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/05/2024 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2024 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 09:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
13/05/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2024 10:19
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
01/04/2024 09:50
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/03/2024 17:33
RETORNO DE MANDADO
-
21/03/2024 10:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/03/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
15/03/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:26
Juntada de INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 13:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/03/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/02/2024 12:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2024 12:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2024 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 11:56
Expedição de Mandado
-
15/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/02/2024 12:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
01/12/2023 13:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/09/2023 08:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/09/2023 16:09
Expedição de Mandado
-
04/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
25/07/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 16:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2023 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 11:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 12:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/03/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:35
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/02/2023 11:33
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/02/2023 11:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 22:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2022 22:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2022 01:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 01:11
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 16:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/09/2022 16:42
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
19/11/2021 19:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2021 00:00
Edital
DECISÃO Recebi hoje.
Petição do autor manifestando interesse no prosseguimento do feito (item 31.1).
Defiro como requerido.
Efetue-se busca de endereços do executado JEFERSON BASILIO DA COSTA e do avalista ROGÉRIO DE SOUZA ALVES, via sistema judicial SIEL.
Determino, ainda, na hipótese de não localizar os executados, o arresto de tantos bens quantos bastem para satisfazer o objeto do presente processo de expropriação do patrimônio do devedor, ex vi do art. 830, caput, também do CPC, através dos mesmos sistemas eletrônicos.
Nesse sentido o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS.
ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO.
ART. 653 DO CPC.
BLOQUEIO ON LINE.
POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006.
APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. 1.- "1.
O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. 2.
Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). (...)." (REsp 1.370.687/MG, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15/08/2013) Em retornando o AR negativo por decorrência de não ter sido encontrado o endereço/réu no endereço indicado, proceda-se à consulta dos dados cadastrais dos réus via SISBAJUD/Renajud/Infojud.
Indicando, qualquer um desses sistemas, diferente endereço daquele informado na inicial, expeça-se nova carta, desde que recolhidas as custas da despesa postal, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, em observância ao que determina a Portaria 116/2017- TJ, todas as consultas aos sistemas ficam condicionadas ao pagamento das custas devidas.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, § 4º, do CPC.
Intime-se e cumpra-se, na forma e com os cuidados devidos. -
02/10/2021 11:36
Decisão interlocutória
-
29/07/2021 01:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
20/07/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2021 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 20:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2021 23:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/11/2020 10:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/10/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2020 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 20:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/06/2020 10:24
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 10:16
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/11/2019 12:40
RETORNO DE MANDADO
-
29/10/2019 16:30
RETORNO DE MANDADO
-
24/10/2019 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2019 09:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/09/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 12:35
Expedição de Mandado
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
03/05/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 11:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2018 22:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
05/12/2018 22:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
05/12/2018 22:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
27/11/2018 16:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/09/2018 12:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2018 20:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2018 20:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2018 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2018 09:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/04/2018 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2018 12:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2017 10:22
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/09/2017 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2017 13:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 13:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/07/2017 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2016 11:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2016 08:33
Conclusos para despacho
-
26/10/2016 08:32
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
23/08/2016 10:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2016 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2016 13:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2016 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2016 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2016 09:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2016 09:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2015 14:06
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/05/2015 10:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/05/2015 10:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2015 09:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/03/2015 15:41
Decisão interlocutória
-
23/03/2015 15:31
Conclusos para decisão
-
16/03/2015 14:38
Recebidos os autos
-
16/03/2015 14:38
Distribuído por sorteio
-
16/03/2015 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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