TJAM - 0000447-57.2013.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:59
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
15/05/2025 16:59
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
15/05/2025 16:59
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
05/05/2025 13:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
11/03/2025 00:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 10:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 09:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/02/2025 09:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
28/02/2025 09:34
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/02/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/11/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/07/2024 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/07/2024 17:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/07/2024 17:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/12/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/12/2023 21:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/07/2023 12:05
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/04/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2022 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 13:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2022 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 17:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/09/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
11/07/2022 21:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2022 06:58
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
07/06/2022 14:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 14:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/02/2022 21:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/02/2022 00:00
Edital
A parte exequente efetuou memória de cálculo, a qual não foi impugnada pela Autarquia Previdenciária.
Dessa forma, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente.
Sem honorários advocatícios na fase de cumprimento ante a não resistência do Requerido, consoante jurisprudência: Por fim, não cabe a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para expedição da correspondente requisição de pequeno valor, caso o credor concorde com o valor apresentado (denominada execução invertida) (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1525325/RS, Rel.Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015). À secretaria, para inclusão das minutas de Requisição de Pequeno Valor RPV no eprecweb do TRF1, com destaque para os honorários contratuais.
Ao retorno, expeça-se o necessário Alvará para o levantamento dos valores.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2022 10:20
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
13/01/2022 09:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
02/12/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
25/11/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2021 14:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
04/10/2021 00:00
Edital
Intime-se o INSS para impugnar a execução em 30 dias. À secretaria, para providências. -
01/10/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:33
Decisão interlocutória
-
10/08/2021 20:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/10/2020 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2020 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/11/2019 14:47
Conclusos para decisão
-
28/06/2019 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2019 13:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/01/2019 14:33
DECORRIDO PRAZO DE INÊS PAIXÃO DA COSTA
-
29/11/2018 15:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2018 02:00
Recebidos os autos
-
03/10/2018 12:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/08/2017 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
07/08/2017 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2017 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 12:12
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 12:11
Recebidos os autos
-
12/05/2017 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2017 10:51
Recebidos os autos
-
11/09/2016 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
11/09/2016 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2016 10:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/09/2016 09:57
Conclusos para decisão
-
11/09/2016 09:57
Recebidos os autos
-
01/07/2014 11:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
02/06/2014 17:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/04/2014 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2014 16:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/02/2014 12:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/02/2014 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2014 15:16
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/01/2014 12:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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20/12/2013 01:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2013 09:35
Conclusos para decisão
-
26/07/2013 13:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2013 13:16
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2012
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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