TJAM - 0602782-66.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/11/2022 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
26/10/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
22/09/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
22/08/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
16/08/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
 - 
                                            
09/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CICERA MARIA GOMES NOGUEIRA
 - 
                                            
05/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
28/07/2022 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
25/07/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
25/07/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/07/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/07/2022 13:07
Homologada a Transação
 - 
                                            
22/07/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
22/07/2022 08:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
18/07/2022 08:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
 - 
                                            
16/07/2022 23:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
16/07/2022 23:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE CICERA MARIA GOMES NOGUEIRA
 - 
                                            
16/07/2022 22:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
12/07/2022 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/07/2022 21:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/07/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
12/07/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/07/2022 09:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
 - 
                                            
11/07/2022 11:46
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
09/07/2022 17:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/06/2022 19:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
29/06/2022 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/06/2022 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/06/2022 10:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
29/06/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. Humaitá, 28 de Junho de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito - 
                                            
28/06/2022 16:46
Decisão interlocutória
 - 
                                            
28/06/2022 15:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/06/2022 10:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/06/2022 10:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
28/06/2022 10:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/06/2022 10:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
28/06/2022 10:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
28/06/2022 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601760-82.2022.8.04.7500
Paulino Cardoso da Silva
Importadora Tv Lar LTDA - Tefeh
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida Souz...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/06/2022 12:34
Processo nº 0001093-49.2018.8.04.2501
Fernando da Silva Souza
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Giscarde Ovidio Karrer de Melo Monteiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/11/2018 13:42
Processo nº 0601757-30.2022.8.04.7500
Francisco Eduardo Freitas de Amorim
Banco Bmg S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/06/2022 08:34
Processo nº 0601321-64.2022.8.04.6500
Glaucia Franco da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Diego Oliveira Reis
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/06/2022 14:43
Processo nº 0000121-41.2019.8.04.4701
Raimundo Rodrigues Barroso
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Regina Melo Cavalcanti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00