TJAM - 0000151-87.2018.8.04.2801
1ª instância - Vara da Comarca de Benjamin Constant
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2025 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
18/05/2025 11:48
Expedição de Mandado
-
18/05/2025 11:48
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/05/2025 11:45
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/05/2025 13:27
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/03/2025 21:13
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 21:57
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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07/01/2025 12:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/01/2025 11:46
PROCESSO SUSPENSO
-
07/01/2025 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 00:00
Edital
DECISÃO Em razão da notícia do falecimento do réu, intime-se a parte autora, por meio de seu representante judicial, para que promova a citação do respectivo espólio ou dos demais herdeiros, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficando o processo suspenso (art. 313, I, § 1º e art. 689 do CPC).
Houve requerimento de habilitação de um dos herdeiros no mov. 114, havendo necessidade de citação dos demais.
Cumpra-se.
Benjamin Constant, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente, conforme Lei nº 11.419/2006) Luiziana Teles Feitosa Anacleto Juíza de Direito -
18/12/2024 16:55
CONCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO/SUCESSÃO DE PARTE
-
26/11/2024 16:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/11/2024 09:36
CLASSE RETIFICADA DE RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO PARA PETIÇÃO
-
10/10/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/07/2024 03:58
DECORRIDO PRAZO DE SILDONEY CUESTA DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 03:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/06/2024 20:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2024 18:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/03/2024 17:18
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/01/2024 12:44
Decisão interlocutória
-
26/12/2023 11:10
PROCESSO SUSPENSO
-
09/11/2023 13:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/10/2023 22:39
APENSADO AO PROCESSO 0601538-18.2023.8.04.2800
-
30/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 22:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA
-
16/08/2023 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA
-
16/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SILDONEY CUESTA DE OLIVEIRA
-
05/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/07/2023 10:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 13:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/07/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 10:13
Juntada de PERÍCIA
-
19/07/2023 14:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/07/2023 13:25
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/04/2023 13:43
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/04/2023 13:41
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
08/04/2023 13:38
Juntada de REQUERIMENTO DE PERÍCIA
-
22/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Tendo em vista que há controvérsia acerca do valor do aluguel do imóvel, mantenho a determinação da perícia.
Os demais requerimentos feitos pelo requerido no mov. 80.1 serão apresentadas após a apresentação de proposta de honorários pelo perito.
Cumpra-se integralmente o determinado no mov. 79.1, nomeando, preferencialmente, um profissional que resida nesta região, a fim de diminuir os custos da prova pericial.
Intimem-se.
Benjamin Constant, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO Juíza de Direito -
21/03/2023 16:07
Decisão interlocutória
-
09/01/2023 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/11/2022 13:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/08/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/06/2022 00:00
Edital
DECISÃO Proceda-se a secretaria à nomeação de perito(a) médico(a) pelo cadastro oficial do TJAM, para responder aos quesitos apresentados pelas partes com base na avaliação da criança e nos documentos médicos/exames constantes nos autos.
Fixo os honorários periciais em R$1.000,00 (um mil reais), a serem custeados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, nos moldes e limites da Portaria Nº 1.233/2012 - DVEXPED/TJ-AM, haja vista que a prova foi requerida pelo Ministério Público.
O valor dos honorários será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E ou por outro índice que o substitua, a partir da data desta decisão até o pagamento (art. 10, § 5° limites da Portaria Nº 1.233/2012 - DVEXPED/TJ-AM).
Aguarde-se a resposta do(a) perito(a), que, aceitando o encargo, deverá apresentar currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Aceito o encargo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso; e indicarem assistente técnico.
Fica facultado ao Réu César Octávio Sousa Zuniga a apresentação de quesitos.
Os quesitos das outras partes já foram apresentados (art. 465, §1º, do CPC).
Após, intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a perícia e apresentar o laudo pericial, informando previamente nos autos a data da perícia, a fim de dar ciência às partes, nos termos do art. 474 do CPC.
Destaco que o laudo pericial deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, devendo conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Além disso, deverá o expert apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
Acostado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos (art. 465, §3º, do CPC).
Em caso de rejeição da nomeação, proceda-se à nomeação de outro.
Diligências necessárias, desde já, deferidas.
Cumpra-se.
Benjamin Constant, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente, conforme Lei nº 11.419/2006) Luiziana Teles Feitosa Anacleto Juíza de Direito -
08/06/2022 15:27
CONCESSÃO DE PROVA PERICIAL
-
23/10/2021 04:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 15:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
16/09/2021 14:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/08/2021 15:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2021 10:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 16:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
21/08/2021 16:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REDESIGNADA
-
05/08/2021 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/07/2021 20:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2021 02:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
27/04/2021 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/03/2021 19:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/01/2021 20:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/12/2020 21:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/11/2020 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2020 17:15
Decisão interlocutória
-
18/10/2020 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2020 19:43
Decisão interlocutória
-
14/10/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE SILDONEY CUESTA DE OLIVEIRA
-
10/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/09/2020 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2020 02:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 13:34
Decisão interlocutória
-
15/05/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SILDONEY CUESTA DE OLIVEIRA
-
09/05/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/03/2020 10:35
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/03/2020 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/03/2020 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2020 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2020 20:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2020 17:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2020 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 20:43
Decisão interlocutória
-
18/11/2019 16:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/07/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/07/2019 10:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2019 12:45
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/06/2019 11:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2019 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 00:02
PRAZO DECORRIDO
-
15/05/2019 12:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 01:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2019 10:04
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/05/2019 21:01
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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23/04/2019 21:29
RETORNO DE MANDADO
-
18/04/2019 10:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/04/2019 15:04
Expedição de Mandado
-
28/02/2019 00:48
Decisão interlocutória
-
28/01/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 07:57
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
04/12/2018 09:31
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
22/11/2018 13:31
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
22/11/2018 12:55
Conclusos para decisão
-
14/11/2018 10:16
Recebidos os autos
-
14/11/2018 10:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 14:10
Recebidos os autos
-
18/10/2018 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/10/2018 14:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/10/2018 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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