TJAM - 0601178-82.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome da advogada do promovente, desde que tenha poderes para tanto, conforme requerido à mov.29.1.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
01/07/2022 13:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2022 17:54
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 16:29
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2022
-
24/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ISAIAS GOMES DE LIMA
-
08/06/2022 12:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2022 13:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/06/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA B EXPRESSO 02 e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de CESTA B EXPRESSO 02, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 2.804,14 (dois mil oitocentos e quatro reais quatorze centavos) já considerando o dobro do valor, a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte ré BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
06/06/2022 09:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/06/2022 14:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/06/2022 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/06/2022 19:20
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2022 15:20
Recebidos os autos
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05/05/2022 15:20
Juntada de Certidão
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05/05/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/05/2022 10:38
Recebidos os autos
-
03/05/2022 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/05/2022 10:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/05/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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