TJAM - 0000100-69.2019.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial pela parte Requerente a fim de que possa levantar os valores depositados, em decorrência do trâmite do processo epigrafado. É o relatório.
Decido.
De análise dos autos, constato que efetivamente os valores encontram-se depositados, tudo em decorrência do andamento processual.
Nestas circunstâncias, o deferimento do pedido é a consequência natural dos fatos postos em juízo.
Ante o exposto e o que consta dos autos, DEFIRO O PEDIDO a fim de que a parte Requerente efetue o levantamento dos valores depositados.
Havendo possibilidade e informações da conta bancária ou outro modo para expedição de ALVARÁ ELETRÔNICO, determino que se EXPEÇA, VIA SISTEMA DISPONIBILIZADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O DEVIDO ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO.
Em outro caso, não sendo possível o referido, DETERMINO QUE SEJA OFICIADA A AGÊNCIA BANCÁRIA PARA QUE EFETUE A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DIRETAMENTE PARA A CONTA INFORMADA PELA PARTE REQUERENTE.
Por fim, confirmada nos autos a expedição de alvará eletrônico ou cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte requerente, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos Intime-se.
Diligencie-se e cumpra-se com brevidade. -
02/06/2022 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2022 11:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/05/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/03/2022 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/01/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SIME BARROS VIANA
-
28/12/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
07/12/2021 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2021 15:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 12:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/11/2021 09:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/07/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
03/09/2020 12:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2020 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2020 01:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 07:39
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 14:48
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
19/08/2019 21:07
Recebidos os autos
-
19/08/2019 21:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 09:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/06/2019 09:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2019 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2019 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2019 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/05/2019 08:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/05/2019 08:58
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/05/2019 09:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/05/2019 11:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/05/2019 12:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/05/2019 15:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/04/2019 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2019 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2019 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2019 09:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/02/2019 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 14:17
Recebidos os autos
-
31/01/2019 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/01/2019 14:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/01/2019 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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