TJAM - 0000759-44.2020.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de ação de cobrança movida por EVA SILVA em face do ESTADO DO AMAZONAS, ambos qualificados.
Analisando o feito, verifico que trata-se de questão de direito, sendo desnecessária a produção de provas em audiência.
Diante disso, entendo que o feito comporta Julgamento Antecipado do Mérito, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para que manifestem sua concordância, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se possuem outras provas a produzir.
Não havendo manifestação ou pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/06/2022 11:32
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 20:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/03/2022 09:44
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE EVA SILVA
-
20/09/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 09:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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23/03/2021 21:05
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
18/02/2021 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/01/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 14:01
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/01/2021 14:01
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
30/09/2020 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2020 12:32
Recebidos os autos
-
21/08/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2020 10:56
Recebidos os autos
-
01/08/2020 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2020 10:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/08/2020 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2020
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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