TJAM - 0000587-39.2019.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE DORACY DANTAS DE MATOS
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04/09/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE DORACY DANTAS DE MATOS
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02/09/2024 15:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/09/2024 15:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2024 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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23/08/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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12/07/2024 17:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/05/2024 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial pela parte Requerente a fim de que possa levantar os valores depositados em decorrência do trâmite do processo epigrafado. É o relatório.
Decido.
De análise dos autos, constato que efetivamente os valores encontram-se depositados, tudo em decorrência do andamento processual.
Nestas circunstâncias, o deferimento do pedido é a consequência natural dos fatos postos em juízo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido a fim de que a parte Requerente efetue o levantamento dos valores depositados.
DETERMINO que seja expedido o competente alvará para que se processe a determinação e seja efetuado o levantamento dos valores.
Por fim, confirmada nos autos o cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte Requerente, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos Diligencie-se.
Cumpra-se com brevidade. -
09/05/2024 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 10:12
Conclusos para decisão
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19/02/2024 10:11
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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19/02/2024 10:09
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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19/02/2024 10:08
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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01/02/2024 00:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/01/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/11/2023 17:43
PROCESSO SUSPENSO
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29/11/2023 17:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/11/2023 17:43
Processo Desarquivado
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28/09/2023 07:34
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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13/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
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31/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DORACY DANTAS DE MATOS
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06/03/2023 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2023 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/03/2023 12:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/03/2023 12:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/03/2023 12:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/02/2023 11:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2021
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10/02/2023 11:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/12/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/11/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/11/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/10/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2022 10:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e examinados.
Diante do requerimento de execução pela parte autora, intime o representante da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, com espeque no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Fixo honorários na fase de execução no importe de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 85, §7° do Código de Processo Civil.
Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, voltando-me, após, os autos conclusos para Sentença.
Por outro lado, decorrido o prazo sem impugnação ou qualquer manifestação do INSS, voltem-me, de igual modo, os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Diligencie-se.
Cumpra-se. -
06/10/2022 14:18
Decisão interlocutória
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15/07/2022 19:19
Conclusos para decisão
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13/06/2022 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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30/05/2022 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
Trata-se de informação de descumprimento por parte do INSS de decisão judicial apresentada pela parte Autora.
Contudo, a Autarquia Previdenciária comprova ao item 37.1/37.2 a implantação do benefício, ocasionando a perda do objeto do pedido da parte Autora.
Assim, DETERMINO que a secretaria certifique o trânsito em julgado da Sentença prolatada e arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Cumpra-se. -
27/05/2022 13:37
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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14/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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06/05/2022 09:49
Conclusos para decisão
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31/03/2022 20:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/03/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/11/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE DORACY DANTAS DE MATOS
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25/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/09/2021 14:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/09/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2021 14:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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16/07/2021 21:13
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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15/07/2021 11:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/07/2021 16:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/06/2021 14:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/05/2021 10:57
Conclusos para decisão
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11/05/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/03/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/03/2021 16:59
Juntada de Certidão
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24/03/2021 16:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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11/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/03/2021 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2021 02:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2021 02:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2021 02:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/02/2021 14:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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06/07/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 12:12
Conclusos para despacho
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30/07/2019 21:03
Recebidos os autos
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30/07/2019 21:03
Juntada de Certidão
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28/05/2019 10:24
Recebidos os autos
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28/05/2019 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/05/2019 10:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/05/2019 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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