TJAM - 0600341-08.2022.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JHON NILSON SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR JOELEN OITAIA DA SILVA
-
27/05/2022 08:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 00:00
Edital
Ante ao exposto, pela incompetência relativa ao valor da causa, indefiro a petição inicial, o que enseja a extinção do feito sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sem custas, nos termos do art. 54, da Lei no 9.099/95.
A parte poderá ajuizar na competência cível.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/05/2022 14:30
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
24/05/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 09:57
Recebidos os autos
-
20/05/2022 09:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2022 13:15
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2022 13:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/05/2022 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
19/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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