TJAM - 0600317-19.2022.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 00:00
Edital
Considerando a legitimidade das partes e em razão da transação atender e preservar os seus interesses, HOMOLOGO o acordo firmado para que surta seus efeitos jurídicos e legais e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b do CPC.
Outrossim, defiro a extensão dos efeitos do acordo celebrado também à Requerida RCI, nos termos do art. 844, §3º, do Código Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. -
09/08/2022 00:00
Edital
DESPACHO Considerando a manifestação de item 21.1, intime-se a parte Requerida para ciência e manifestação acerca da anuência do acordo, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 2 dias.
Transcorrido o prazo, independente de manifestação, retornem-me os autos conclusos para sentença homologatória de acordo.
Cumpra-se. -
29/07/2022 00:00
Edital
DESPACHO Considerando a proposta de acordo apresentada em sede de contestação, item 17.1, intime-se a parte autora para, no prazo de 48h, informar se possui interesse na homologação do acordo apresentado.
Ultrapassado o prazo, havendo ou não manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
27/06/2022 13:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:50
Juntada de CITAÇÃO
-
22/06/2022 09:02
Recebidos os autos
-
22/06/2022 09:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/05/2022 00:00
Edital
Diante do exposto, considerando a discussão acerca da regularidade das cobranças efetuadas, aliada ao inequívoco desinteresse na manutenção do contrato manifestado pela parte autora, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA determinando a imediata suspensão da cobrança das parcelas e multa contratual, bem como para que a requerida se abstenha de apontar o nome da demandante nos cadastros de inadimplentes.
Em caso de descumprimento da medida, comino multa diária no valor de R$ 500,00(quinhentos reais), limitada a trinta dias-multa.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ante a vulnerabilidade do consumidor, bem como sua hipossuficiência técnica e econômica.
Ato contínuo, determino a citação/intimação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar interesse na designação de audiência de conciliação, para fins de composição da lide, no entanto, havendo desinteresse, desde já, apresente Contestação.
Ressalto ainda que o direito à autocomposição poderá ser exercido pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação.
Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 23, L. 9.099/95 c.c art. 139, V, CPC/15).
Expeça-se mandado que o caso requer.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se. -
20/05/2022 11:05
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 22:57
Recebidos os autos
-
17/05/2022 22:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2022 22:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/05/2022 22:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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