TJAM - 0600209-58.2022.8.04.7600
1ª instância - Vara da Comarca de Urucurituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 00:02
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
15/04/2025 16:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2025 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 13:57
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 09:27
DECORRIDO PRAZO DE PERITO AMANDA PIMENTA LEÃO
-
11/04/2024 09:27
DECORRIDO PRAZO DE PERITO AMANDA PIMENTA LEÃO
-
30/03/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 09:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/11/2023 19:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/07/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ENOCH RODRIGUES GOMES
-
17/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/07/2023 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 08:15
ALVARÁ ENVIADO
-
06/07/2023 08:13
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
06/07/2023 00:00
Edital
DECISÃO Expeça-se o respectivo alvará de levantamento, conforme requerido.
Após, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação sem insurgência por parte do reclamante, arquive-se. -
05/07/2023 11:02
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
04/07/2023 20:22
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 22:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2023 22:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ENOCH RODRIGUES GOMES
-
03/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2023 02:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2023 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 17:24
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/03/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ENOCH RODRIGUES GOMES
-
02/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/02/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 04:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2023 12:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2023 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 11:09
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
02/02/2023 11:07
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
02/02/2023 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 15:47
Decisão interlocutória
-
02/01/2023 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE URGÊNCIA
-
02/01/2023 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/11/2022 18:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ENOCH RODRIGUES GOMES
-
01/11/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE URGÊNCIA
-
01/11/2022 09:28
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
27/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ENOCH RODRIGUES GOMES
-
24/10/2022 10:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/10/2022 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ENOCH RODRIGUES GOMES
-
03/10/2022 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2022 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2022 06:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 00:00
Edital
DESPACHO Manifestação de concordância do requerido com a realização da perícia as suas expensas, item 39 PROJUDI.
DETERMINO: 1.
Paute-se audiência para coleta de material grafotécnico para o dia 03/10/2022 às 14:00h, conforme indicado pela perita no item 44 PROJUDI.
Intimem-se as partes sobre o agendamento. 2.
Intime-se o autor para comparecimento nessa data, bem como para que traga documentos oficiais de identificação que possuam sua assinatura (ex.: RG, CNH, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Passaporte).
Intime-se BANCO BRADESCO S/A para que apresente o contrato para realização da perícia grafotécnica.
As partes ficam cientificadas de que caso não sejam apresentados os documentos originais a perícia recairá sobre as cópias que estão juntadas ao processo. 3.
Intime-se o requerido para que deposite o valor integral da perícia em 5 (cinco) dias. 4.
Expeça-se alvará em favor da perita de 50% dos valores indicados no item 35 PROJUDI. 5.
O prazo para conclusão do exame pericial é de 30 (trinta) dias.
Com a sua juntada, abra-se vista as partes para manifestação em 15 (quinze) dias, art. 477, §1º, do CPC.
CUMPRA-SE. -
27/09/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE URGÊNCIA
-
31/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/07/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 05:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2022 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE URGÊNCIA
-
12/07/2022 16:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 14:32
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
12/07/2022 00:00
Edital
DESPACHO Considerando a alegação da parte autora no sentido de que a assinatura constante no contrato de item 21 PROJUDI é falsa, intime-se a perita judicial AMANDA PIMENTA LEÃO (cadastrada no painel de peritos judiciais do TJAM) para que informe o valor e meio de pagamento da perícia grafotécnica, a ser realizada mediante comparação entre a firma constante na avença (item 21 PROJUDI) e aquelas presentes no documento de identidade do autor, na procuração, e na declaração de pobreza.
A intimação deverá ser realizada preferencialmente pela via eletrônica, conforme e-mail cadastrado [email protected], ou via telefônica (92) 98128-6562; (92) 3232-4101, a fim de se conferir celeridade ao feito.
Subsidiariamente, mediante envio de AR ao endereço profissional da perita, localizado na rua Salvador nº 120, térreo, sala 5, Ed.
Business Center Nossa Senhora das Graças Manaus-AM.
Com a resposta da profissional declinando o valor da perícia, intime-se a instituição financeira para que informe, no prazo de cinco dias, se possui interesse em custear a diligência, considerando que arcará com as consequências jurídicas de sua não produção: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
ACÓRDÃO PROFERIDO EM IRDR.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DOCUMENTO PARTICULAR.
IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1.
Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a tese firmada é a seguinte: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." 2.
Julgamento do caso concreto. 2.1.
A negativa de prestação jurisdicional não foi demonstrada, pois deficiente sua fundamentação, já que o recorrente não especificou como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorreu sobre as matérias que entendeu por omissas.
Aplicação analógica da S ú m u l a 2 8 4 / S T F . 2.2.
O acórdão recorrido imputou o ônus probatório à instituição financeira, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento do recurso e s p e c i a l . 3.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (REsp 1846649/MA, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2021, DJe 09/12/2021) CUMPRA-SE. -
11/07/2022 11:11
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 20:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/06/2022 14:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/05/2022 05:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2022 04:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2022 00:00
Edital
DESPACHO Tendo em vista a alegação de fato extintivo/impeditivo do direito do autor em sede de contestação itens 16 e 21 PROJUDI (art. 350 do CPC), intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
19/05/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 11:00
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/05/2022 14:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/04/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 20:54
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
-
07/04/2022 20:54
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2022 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/04/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 23:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/03/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/03/2022 10:00
Decisão interlocutória
-
25/03/2022 08:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/03/2022 12:12
Recebidos os autos
-
24/03/2022 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2022 12:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/03/2022 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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