TJAM - 0001694-98.2019.8.04.3801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/05/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO CONSÓRCIO LTDA.
-
14/04/2025 07:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 08:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2025 08:29
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
-
11/03/2025 14:15
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
13/12/2024 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO CONSÓRCIO LTDA.
-
19/11/2024 06:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
31/08/2024 05:55
PRAZO DECORRIDO
-
02/07/2024 13:45
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/06/2024 12:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/06/2024 19:04
RETORNO DE MANDADO
-
17/05/2024 13:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/05/2024 13:20
Expedição de Mandado
-
17/05/2024 13:06
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
22/01/2024 14:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/01/2024 13:48
Decisão interlocutória
-
11/01/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
22/12/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2023 07:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2023 13:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/11/2023 11:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/10/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/10/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o pedido, converto este feito em procedimento executivo, passando-se a denominar-se EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Cite(m)-se, mediante AR, o(s) Executado(s) para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03(três) dias úteis, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma (principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios), e/ou para oferecer(em) embargos no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor dos artigos 829, 831 e 915, todos do Código de Processo Civil.
Em não sendo localizada a parte executada, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte exequente para promover a citação da parte executada no prazo de 10(dez) dias úteis, indicando novos meios para localização ou requerer a citação mediante edital da parte executada, a teor do artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em sendo realizada a citação da parte executada, considerando a preferência de dinheiro e de veículos automotores na relação de bens a serem objeto de constrição judicial (art. 835, I e IV, Código de Processo Civil) proceda a Secretaria de imediato ao cálculo das despesas processuais concernentes à consulta aos sistemas BACENJUD e RENAJUD, intimando-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte exequente para pagar no prazo de 15(quinze) dias úteis (art. 290, Código de Processo Civil), sob pena de cancelamento do ato.
Após o pagamento das despesas processuais específicas, proceda-se de imediato à realização de coleta de informações e de penhora de numerário e de veículos automotores terrestres por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, a teor dos artigos 835, I e IV, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Em vindo informação positiva, lavre-se o termo de penhora com a transferência do valor em conta à disposição deste Juízo no caso de numerário bloqueado, intimando-se o(s) executado(s), mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, mediante AR e/ou oficial de justiça (acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios), para fins de ciência e de manifestação no prazo de 05(cinco) dias úteis a teor do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em não havendo o pagamento pelo executado e/ou vindo informação negativa junto aos sistemas cadastrais BACENJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e arresto lavrando o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (art. 829, § 1 º, Código de Processo Civil).
O oficial de justiça, não encontrando o(s) executado(s) para citá-lo(s), arrestar-lhe-á tantos bens quantos sejam necessários para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10(dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o mesmo duas vezes em dias distintos, de tudo certificando nos autos, e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando-se pormenorizadamente o ocorrido, conforme prescreve o artigo 830 do Código de Processo Civil.
Desde logo, com fulcro no artigo 827 do Código de Processo Civil, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, salvo se houver ajuizamento de embargos, podendo ser tal verba honorária reduzida pela metade em caso de pagamento do débito.
Deverá constar do mandado: A) A advertência de que, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora independentemente de termo (art. 830, § 3º, Código de Processo Civil); e B) A possibilidade de que o(s) executado(s) se valha(m) do disposto no artigo 916 do Código de Processo Civil, cujos termos deverão constar do mandado.
Autorizo o oficial de justiça a proceder na forma do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em procedendo-se ao pagamento das custas respectivas, expeça-se o respectivo mandado constante do parágrafo sétimo deste provimento jurisdicional.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte exequente.
Publique-se.
Cumpra-se. -
10/10/2023 14:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/10/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:19
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2023 20:03
RETORNO DE MANDADO
-
14/07/2023 20:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/07/2023 16:07
Expedição de Mandado
-
26/04/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO CONSÓRCIO LTDA.
-
20/03/2023 09:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2023 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 10:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO CONSÓRCIO LTDA.
-
01/02/2023 12:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2023 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 11:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido constante do evento 56.1, expedindo-se mandado com as observações indicadas.
Publique-se.
Cumpra-se. -
16/05/2022 15:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/04/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO CONSÓRCIO LTDA.
-
03/01/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 12:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 11:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2021 11:05
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
-
07/10/2021 09:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 12:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/06/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO CONSÓRCIO LTDA. REPRESENTADO(A) POR PEDRO ROBERTO ROMÃO
-
04/06/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2021 00:02
PRAZO DECORRIDO
-
25/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 08:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2021 08:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/05/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:09
RETORNO DE MANDADO
-
02/04/2021 19:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/03/2021 17:19
Expedição de Mandado
-
17/03/2021 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2021 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
21/12/2020 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO CONSÓRCIO LTDA. REPRESENTADO(A) POR PEDRO ROBERTO ROMÃO
-
26/11/2020 18:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2020 07:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2020 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 11:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2020 11:47
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2020 17:35
RETORNO DE MANDADO
-
03/11/2020 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
08/10/2020 09:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/10/2020 22:10
Expedição de Mandado
-
02/10/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO CONSÓRCIO LTDA. REPRESENTADO(A) POR PEDRO ROBERTO ROMÃO
-
01/10/2020 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2020 13:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2020 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 09:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2020 09:05
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2020 22:38
RETORNO DE MANDADO
-
25/08/2020 10:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/08/2020 12:00
Expedição de Mandado
-
31/07/2020 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO CONSÓRCIO LTDA. REPRESENTADO(A) POR PEDRO ROBERTO ROMÃO
-
19/06/2020 13:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2020 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 11:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2020 09:38
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2019 09:09
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
09/12/2019 08:59
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 08:22
Recebidos os autos
-
09/12/2019 08:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/12/2019 14:44
Recebidos os autos
-
06/12/2019 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2019 14:44
Distribuído por sorteio
-
06/12/2019 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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