TJAM - 0600288-43.2022.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 00:00
Edital
Isso posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE EXECUÇÃO (art. 917, III, do CPC c/c o art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95), para declarar como valor total devido da execução a quantia de R$ 9.965,53 (nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) e reconhecer o excesso de execução no importe de R$ 3.000,86 (três mil reais e oitenta e seis centavos).
No mais: a) INTIME-SE a parte exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias; b) APÓS, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO da quantia de R$ 9.965,53 (nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), conforme dados bancários a serem informados pela parte exequente; e c) OFICIE-SE o gerente da respectiva unidade da Caixa Econômica Federal (mov. 42.4), a fim de que seja realizada a transferência do valor de R$ 3.000,86 (três mil reais e oitenta e seis centavos) em excesso depositado, com os devidos acréscimos, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Com a certificação do levantamento/transferência dos valores, arquive-se os autos com baixa na distribuição do sistema Projudi.
Sem custas e sem sucumbência. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/08/2022 00:00
Edital
(...) verifico que, assiste razão ao embargante, devendo constar correção monetária pelo índice INPC/IBGE e juros de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 c/c Súmulas 43 e 54, ambas do STJ). -
01/08/2022 00:00
Edital
Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente a ação, e o faço com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fim de: I.
Declarar a inexigibilidade da cobrança da Cesta B.
Expresso2 e Vr.
Cesta B.
Expresso2, bem como o cancelamento dos referidos descontos na conta corrente da requerente; II.
Condenar o banco requerido a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente na conta corrente da autora, referente ao serviço não contratado, relativo a Tarifa Bancária Cesta Bradesco Expresso 2, totalizando o montante de R$2.501,92 (dois mil, quintos e um reais e noventa e dois centavos), com juros e correção monetária, cujo valor corrigido deverá ser calculado em cumprimento de sentença.
III.
Condenar o banco ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título de danos morais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual (artigo 405 do Código Civil).
Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
31/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2022 11:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE FATIMA DA COSTA
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12/05/2022 11:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/05/2022 00:00
Edital
Tratando-se de matéria de direito, anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do art.355, do CPC.
Faculto às partes, no prazo de 05 dias, indicar provas a produzir, de modo JUSTIFICADO, sob pena de indeferimento e imediato julgamento do feito no estado em que se encontra. -
11/05/2022 20:43
Decisão interlocutória
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10/05/2022 15:40
Conclusos para decisão
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10/05/2022 14:28
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/04/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/04/2022 12:57
Recebidos os autos
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06/04/2022 12:57
Juntada de Certidão
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04/04/2022 10:52
Decisão interlocutória
-
04/04/2022 10:41
Conclusos para decisão
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04/04/2022 02:01
Recebidos os autos
-
04/04/2022 02:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/04/2022 02:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/04/2022 02:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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