TJAM - 0600335-56.2022.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/06/2025 12:14
PROCESSO SUSPENSO
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11/06/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
Vistos. 1) Dentre os efeitos jurídicos da morte está a perda da personalidade civil e da capacidade processual.
Conforme dispõe o artigo 313, inciso I do Código de Processo Civil, a morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes implica na suspensão do processo.
Por seu turno, o artigo 110 do Código de Processo Civil preceitua que, sobrevindo a morte de qualquer das partes, deverá ocorrer a sucessão pelo espólio ou seus sucessores, observado o art. 313, §§ 1º e 2º do citado diploma normativo.
Assim, é de rigor a substituição pelo espólio ou sucessores, devendo ocorrer a suspensão do processo para que se promova a habilitação incidente dos interessados, na forma do disposto nos artigos 687 a 692, do Código de Processo Civil.
Desta feita, diante da notícia do falecimento da parte Autora (item 84.1), outra solução não comporta o feito senão ser decretada sua suspensão.
Nesse trilhar, determino a suspensão do processo e a expedição de edital, com o prazo de 30 dias (prazo do edital), para intimação do espólio da Requerente, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo.
Cumpra-se e intime-se. -
10/06/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 13:33
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
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17/04/2025 16:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
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17/04/2025 16:10
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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14/03/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CACILDA BRAGA FURTADO
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18/02/2025 08:44
Juntada de COMPROVANTE
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18/02/2025 00:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 09:13
RETORNO DE MANDADO
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10/02/2025 18:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/02/2025 13:37
Expedição de Mandado
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07/02/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2025 00:00
Edital
Intime-se a autora, pessoalmente, para cumprir com o comando contido no despacho de fls. 71, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. -
22/01/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 21:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
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20/11/2024 21:06
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/09/2024 21:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/08/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CACILDA BRAGA FURTADO
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05/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/07/2024 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2024 11:08
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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23/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 01:26
DECORRIDO PRAZO DE CACILDA BRAGA FURTADO
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16/07/2024 17:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/07/2024 23:51
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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11/07/2024 19:39
Conclusos para decisão
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02/07/2024 00:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/06/2024 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/06/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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31/05/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/02/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/02/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/02/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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15/02/2024 10:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/02/2024 11:10
PROCESSO SUSPENSO
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08/02/2024 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2024 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2024 11:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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21/01/2024 17:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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26/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CACILDA BRAGA FURTADO
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13/10/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/10/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/10/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/10/2023 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2023 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/09/2023 00:00
Edital
Ictu oculi, todos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos encontram-se presentes.
Portanto, a relação jurídico-processual encontra-se hígida.
Não se verificou prescrição ou decadência.
Houve intimação para que as partes se manifestassem sobre as provas que pretendessem produzir, tendo elas se quedado inertes.
Assim sendo, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
15/09/2023 09:19
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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20/07/2023 10:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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20/07/2023 10:01
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/03/2023 03:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/03/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2023 18:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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13/02/2023 11:09
Conclusos para decisão
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30/01/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/01/2023 08:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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20/12/2022 06:44
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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03/11/2022 22:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
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29/07/2022 11:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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28/07/2022 09:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/07/2022 03:07
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/06/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CACILDA BRAGA FURTADO
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29/06/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/06/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CACILDA BRAGA FURTADO
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21/06/2022 19:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/06/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/06/2022 10:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2022 10:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2022 05:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2022 05:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2022 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2022 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2022 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2022 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2022 20:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/06/2022 20:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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12/05/2022 00:00
Edital
Vistos 1.Defiro o benefício da gratuidade de justiça (CPC, art. 98). 2.
Acolho o pleito de inversão do ônus da prova, pois caracterizada a verossimilhança de suas alegações, bem como a hipossuficiência (CDC, art. 6º, VIII). 3.Deixo de pautar audiência de conciliação, em razão da dificuldade de acesso dos fornecedores a esta Comarca.
Contudo, faculto a apresentação de proposta de acordo. 4.Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois entendo não caracterizado o perigo na demora (CPC, art. 300). 5.
Cite-se o réu para comparecer a audiência de conciliação, que deverá ser realizada realizada de forma virtual. 6.Caso oferecida contestação, determino que o Cartório intime o autor para oferecer réplica, no prazo legal (Portaria nº. 2/ 2019 GAB/URU). 7.Verifico que a causa comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355 do CPC.
Não havendo impugnação das partes, e sendo infrutífera a conciliação, oferecida a contestação, ou decorrido o prazo para a sua oferta, encaminhem-me conclusos os autos. -
11/05/2022 14:48
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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21/04/2022 11:14
Conclusos para decisão
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12/04/2022 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/04/2022 18:39
Recebidos os autos
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04/04/2022 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/04/2022 18:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/04/2022 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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