TJAP - 0004891-74.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 18:17
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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02/05/2022 18:16
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4122687 (mov. 96), via Malote Digital.
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01/05/2022 21:57
Nº: 4122687, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 01/05/2022
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01/05/2022 21:56
Certifico que o acórdão de mov. 64, registrado em 28/01/2022 e devidamente publicado no DJE nº 000020/2022 em 02/02/2022, transitou em julgado em 19/04/2022. Conforme decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso em Habeas Corpu
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29/04/2022 12:34
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2022, às 12:35:19, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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29/04/2022 11:28
SECÇÃO ÚNICA
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29/04/2022 11:27
Em Atos do Desembargador. Certificado o trânsito em julgado do Habeas Corpus 159884/AP pelo STJ, bem como o efetivo cumprimento da decisão nele proferida [mov. ordem #88], sem mais a proceder nesta instância recursal, remetam-se os autos ao arquivo.À Secr
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28/04/2022 13:59
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2022, às 13:59:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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28/04/2022 13:59
Conclusão
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28/04/2022 12:59
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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28/04/2022 12:58
Certifico que estes autos se encontravam em julgamento no Superior Tribunal de Justiça - Recurso em Habeas Corpus n. 159884/AP (2022/0026034-1) autuado em 03/02/2022 -, tendo transitado em julgado, naquela Corte, em 19/04/2022, a decisão monocrática que d
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28/04/2022 12:29
Faço juntada a estes autos da DECISÃO proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do RHC n. 159884 / AP (2022/0026034-1) autuado em 03/02/2022 - que deu provimento ao recurso em habeas corpus interposto por FRANCISCA VANIA SOARES a fim de substi
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12/04/2022 09:37
Certifico que este processo encontra-se em julgamento no Superior Tribunal de Justiça, aguardando baixa defintiva no RHC nº 159884 / AP (2022/0026034-1) autuado em 03/02/2022.
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11/04/2022 14:04
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2022, às 14:04:45, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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11/04/2022 13:37
SECÇÃO ÚNICA
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11/04/2022 13:20
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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11/04/2022 09:42
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Habeas Corpus cujo acórdão deste egrégio Tribunal denegou a ordem. Remetidos os autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para apreciação de Recurso Ordinário, foi dado provimento a este e concedida a ordem à pa
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31/03/2022 10:47
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2022, às 10:49:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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31/03/2022 10:47
Conclusão
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29/03/2022 12:22
GABINETE 05
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29/03/2022 12:21
Certifico que, em consulta aos autos da Ação Penal n. 0002051-64.2021.8.03.0009, foi constatado que, em 28/03/2022, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque/AP proferiu decisão revogando a prisão preventiva da paciente FRANCISCA VÂNIA SOARES, substituind
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29/03/2022 12:12
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4098681 (mov. 76), via Malote Digital.
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29/03/2022 11:58
Nº: 4098681, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 29/03/2022
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29/03/2022 11:46
Faço juntada a estes autos da DECISÃO proferida nos autos do RECURSO EM HABEAS CORPUS N. 159884/AP (2022/0026034-1), na qual foi dado provimento ao recurso em habeas corpus interposto por FRANCISCA VANIA SOARES, a fim de substituir a prisão preventiva da
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03/02/2022 11:43
Certifico que este processo encontra-se em julgamento no STJ.
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02/02/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 28/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000020/2022 em 02/02/2022.
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01/02/2022 19:23
Registrado pelo DJE Nº 000020/2022
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01/02/2022 16:15
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a FRANCISCA VÂNIA SOARES na data: 28/01/2022 13:32:13 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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01/02/2022 09:16
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a FRANCISCA VÂNIA SOARES na data: 28/01/2022 13:32:13 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: PE
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01/02/2022 09:15
Acórdão (28/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/02/2022
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31/01/2022 18:47
Recurso Ordinário Constitucional.
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31/01/2022 07:45
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2022, às 07:45:55, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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28/01/2022 14:39
SECÇÃO ÚNICA
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28/01/2022 14:38
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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28/01/2022 13:32
Em Atos do Desembargador.
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28/01/2022 12:43
Conclusão
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28/01/2022 12:43
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2022, às 12:43:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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28/01/2022 12:21
GABINETE 05
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28/01/2022 11:43
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
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28/01/2022 08:19
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 159ª Sessão Virtual realizada no período entre 26/01/2022 a 27/01/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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21/01/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/01/2022 08:00 até 27/01/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2022 em 21/01/2022.
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20/01/2022 19:45
Registrado pelo DJE Nº 000013/2022
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19/01/2022 13:51
Pauta de Julgamento (26/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/01/2022
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19/01/2022 13:51
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 159, realizada no período de 26/01/2022 08:00:00 a 27/01/2022 23:59:00
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17/01/2022 08:43
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
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16/12/2021 10:42
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
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16/12/2021 10:06
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 10:06:57, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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16/12/2021 09:44
SECÇÃO ÚNICA
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16/12/2021 09:28
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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15/12/2021 11:02
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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14/12/2021 11:14
Conclusão
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14/12/2021 11:14
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2021, às 11:14:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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14/12/2021 10:33
GABINETE 05
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14/12/2021 10:33
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR (GAB. 5) com Parecer#42, para fins de relatório e voto.
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14/12/2021 07:54
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2021, às 07:54:07, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO - TJAP2g
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13/12/2021 13:21
Remessa
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13/12/2021 13:10
Em Atos do Procurador. Parecer - 10ª PJ - 2021, Colenda Secção Única, Eminentes Desembargadores. Tratam os autos de ordem de Habeas Corpus com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado em favor de Francisca Vânia Soares, apontando c
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10/12/2021 12:56
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2021, às 12:56:30, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/12/2021 11:36
Remessa
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10/12/2021 11:31
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0004200-60.2021.8.03.0000 (conforme ordem eletrônica 16) À À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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10/12/2021 11:24
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2021, às 11:24:26, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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10/12/2021 09:48
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/12/2021 09:47
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
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01/12/2021 23:16
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo para a Defensoria Pública Estadual.
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29/11/2021 10:47
Faço juntada a estes autos das INFORMAÇÕES prestadas pela autoridade coatora.
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27/11/2021 12:15
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 24/11/2021 10:50:39 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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25/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2021 em 25/11/2021.
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24/11/2021 18:18
Registrado pelo DJE Nº 000206/2021
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24/11/2021 14:13
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4019345 (mov. #29), via Malote Digital.
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24/11/2021 13:55
Nº: 4019345, Requisição de informações - HC para - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 24/11/2021
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24/11/2021 11:24
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 24/11/2021 10:50:39 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: PEDRO VINICIUS FERREI
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24/11/2021 11:24
Decisão (24/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2021
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24/11/2021 11:21
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2021, às 11:21:19, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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24/11/2021 11:09
SECÇÃO ÚNICA
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24/11/2021 10:56
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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24/11/2021 10:50
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Amapá em favor da paciente Francisca Vania Soares por ato que sustenta ilegal e diz praticado pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Oiapoqu
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24/11/2021 08:11
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2021, às 08:11:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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24/11/2021 08:11
Conclusão
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24/11/2021 07:36
GABINETE 05
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24/11/2021 07:32
Certifico que faço remessa destes autos ao eminente RELATOR (GABINETE 05 - Desembargador CARLOS TORK), para despacho/decisão.
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23/11/2021 14:48
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 14:48:22, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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23/11/2021 14:19
SECÇÃO ÚNICA
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23/11/2021 12:56
PREVENÇÃO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE 07
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23/11/2021 12:55
Certifico que o movimento de ordem nº 13 foi salvo indevidamente em razão de equivoco na hora da redistribuição.
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23/11/2021 12:49
Certifico que cumprido o disposto no movimento processual de ordem n. 7.
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23/11/2021 12:46
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 15.* PREVENÇÃO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 07 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE 02
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23/11/2021 12:35
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 12:35:01, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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23/11/2021 08:58
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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23/11/2021 08:58
Certifico que, nos termos da Ordem de Serviço nº 056/2019 - GP/TJAP, faço remessa destes autos ao DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO para redistribuição nos termos do respeitável despacho de ordem 7.
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23/11/2021 07:56
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 07:56:09, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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22/11/2021 21:44
SECÇÃO ÚNICA
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22/11/2021 20:32
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública, em favor da paciente FRANCISCA VANIA SOARES, relativo à ação penal 0002051-64.2021.8.03.0009 (originada da Comunicação de Flagrante 0001954-64.2021.8.03.0009), que tram
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22/11/2021 12:55
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2021, às 12:55:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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22/11/2021 12:55
Conclusão
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22/11/2021 08:26
GABINETE 02
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22/11/2021 08:25
Certifico que faço remessa destes autos ao eminente RELATOR (GABINETE 02 - Desembargador CARMO ANTÔNIO), para despacho/decisão.
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21/11/2021 19:08
Ato ordinatório
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21/11/2021 19:08
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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