TJAP - 0001863-98.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/12/2021 08:03 Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal. 
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                                            16/12/2021 07:58 Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4033160 (mov. #66), via Malote Digital. 
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                                            14/12/2021 22:10 Nº: 4033160, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA ) - emitido(a) em 14/12/2021 
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                                            13/12/2021 09:52 Certifico que o acórdão de mov. #50 transitou em julgado em 29/11/2021. 
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                                            13/12/2021 09:50 Certifico que estes autos se encontravam em julgamento no Superior Tribunal de Justiça sob o RHC n. 150843/AP (2021/0233746-5), tendo transitado em julgado, naquela Corte, em 29/11/2021, a decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus 
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                                            07/12/2021 15:55 Faço juntada a estes autos da DECISÃO proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no RHC n. 150843 - AP (2021/0233746-5), a qual negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, transitada em julgado em 29/11/2021. 
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                                            22/11/2021 16:38 Certifico que este processo encontra-se em julgamento no Superior Tribunal de Justiça - RHC nº 150843 / AP (2021/0233746-5) autuado em 23/07/2021. 
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                                            23/07/2021 12:48 Certifico que este processo encontra-se em julgamento no STJ. 
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                                            23/07/2021 12:48 Certifico que os presentes autos foram encaminhados virtualmente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça pelo i-STJ em 23/07/2021 e distribuídos sob o n. RHC nº 150843 / AP (2021/0233746-5) autuado em 23/07/2021. 
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                                            21/07/2021 15:35 Recurso Ordinário Constitucional - DPE/AP 
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                                            21/07/2021 15:25 Intimação (Denegado o Habeas Corpus a JAMILLY SILVA DA SILVA na data: 13/07/2021 14:22:09 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor). 
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                                            21/07/2021 12:25 Certifico que elaborei a presente para fins de finalização do histórico #56. 
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                                            15/07/2021 01:00 Certifico que o acórdão registrado em 13/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000123/2021 em 15/07/2021. 
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                                            14/07/2021 18:49 Registrado pelo DJE Nº 000123/2021 
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                                            14/07/2021 09:01 Notificação (Denegado o Habeas Corpus a JAMILLY SILVA DA SILVA na data: 13/07/2021 14:22:09 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: AN 
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                                            14/07/2021 09:00 Acórdão (13/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/07/2021 
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                                            14/07/2021 08:05 Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2021, às 08:05:00, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01 
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                                            13/07/2021 14:28 SECÇÃO ÚNICA 
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                                            13/07/2021 14:22 Em Atos do Desembargador. 
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                                            28/06/2021 12:37 Conclusão 
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                                            28/06/2021 12:37 Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2021, às 12:37:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA 
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                                            25/06/2021 13:25 GABINETE 01 
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                                            25/06/2021 13:24 Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) para redação de ACÓRDÃO. 
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                                            25/06/2021 07:57 Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 114ª Sessão Virtual realizada no período entre 23/06/2021 a 24/06/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade 
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                                            24/06/2021 09:00 Certifico que elaborei esta rotina para finalização de históricos processuais já cumpridos. 
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                                            22/06/2021 08:19 Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 23/06/2021 08:00 até 24/06/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2021 em 17/06/2021.) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLIC 
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                                            21/06/2021 18:28 Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 23/06/2021 08:00 até 24/06/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2021 em 17/06/2021.) enviada ao Escritório Digital para: DEFEN 
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                                            21/06/2021 18:10 Certifico que elaborei esta rotina para finalização de históricos processuais já cumpridos. 
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                                            17/06/2021 01:00 Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 23/06/2021 08:00 até 24/06/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2021 em 17/06/2021. 
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                                            16/06/2021 19:33 Registrado pelo DJE Nº 000103/2021 
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                                            16/06/2021 17:47 Pauta de Julgamento (23/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/06/2021 
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                                            16/06/2021 17:45 JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 114, realizada no período de 23/06/2021 08:00:00 a 24/06/2021 23:59:00 
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                                            13/06/2021 22:06 Certifico que estes autos aguardam inclusão em pauta virtual, a ser publicada após o retorno de férias do eminente RELATOR (Portaria n. 63118/2021-GP). 
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                                            09/06/2021 08:05 Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2021, às 08:05:52, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01 
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                                            08/06/2021 13:14 SECÇÃO ÚNICA 
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                                            08/06/2021 13:13 Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento 
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                                            07/06/2021 10:28 Conclusão 
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                                            07/06/2021 10:28 Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2021, às 10:28:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA 
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                                            02/06/2021 07:29 GABINETE 01 
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                                            02/06/2021 07:27 Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do Ministério Público Estadual (ev. 24), para fins de relatório e voto. 
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                                            02/06/2021 07:21 Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2021, às 07:21:34, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP 
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                                            01/06/2021 13:59 Remessa 
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                                            01/06/2021 13:54 Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2021, às 13:54:07, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES 
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                                            01/06/2021 13:47 Remessa 
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                                            01/06/2021 13:46 Em Atos do Procurador. PARECER 122/2021-PJ-05. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Amapá, em favor da paciente JAMILLY SILVA DA SILVA, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito d 
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                                            28/05/2021 13:41 Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2021, às 13:41:54, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP 
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                                            28/05/2021 11:27 Remessa 
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                                            28/05/2021 11:08 DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER. 
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                                            28/05/2021 11:03 Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2021, às 11:03:03, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g 
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                                            28/05/2021 08:20 ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP 
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                                            28/05/2021 08:19 Certifico que, faço remessa destes autos à douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 
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                                            20/05/2021 09:20 Faço juntada a estes autos das INFORMAÇÕES prestadas pela autoridade coatora. 
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                                            18/05/2021 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000084/2021 em 18/05/2021. 
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                                            17/05/2021 22:35 Registrado pelo DJE Nº 000084/2021 
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                                            17/05/2021 15:03 Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 14/05/2021 06:44:14 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor). 
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                                            17/05/2021 13:03 Faço juntada em anexo da comprovação de envio do ofício nº: 3863096, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032021668069 
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                                            17/05/2021 10:38 Nº: 3863096, Requisição de informações - HC para - 1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA ) - emitido(a) em 17/05/2021 
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                                            17/05/2021 09:17 Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 14/05/2021 06:44:14 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ANA LUÍZA SARQUIS BOT 
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                                            17/05/2021 09:17 Decisão (14/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 17/05/2021 
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                                            17/05/2021 07:41 Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2021, às 07:41:43, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02 
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                                            14/05/2021 15:26 SECÇÃO ÚNICA 
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                                            14/05/2021 06:44 Em Atos do Desembargador. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ impetrou habeas corpus, com pedido liminar, em favor de JAMILLY SILVA DA SILVA, contra ato supostamente ilegal praticado pela autoridade coatora.Disse que a paciente se encontra segregada c 
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                                            13/05/2021 09:46 Conclusão 
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                                            13/05/2021 09:46 Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 09:46:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA 
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                                            13/05/2021 09:30 GABINETE 02 
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                                            13/05/2021 09:29 Certifico que, considerando a ausência justificada do eminente relator, Des. GILBERTO PINHEIRO (GAB. 01), que se encontra em usufruto de férias (Portaria nº 63.118/2021-GP), faço remessa destes autos ao eminente substituto regimental, Des. CARMO ANTÔNIO ( 
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                                            12/05/2021 20:06 Ato ordinatório 
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                                            12/05/2021 20:06 SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 01 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/12/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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