TJAM - 0114556-63.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 23:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 23:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 23:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc.
Ante o comprovante de pagamento, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, com a satisfação da obrigação pelo devedor.
EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL do valor depositado, conforme indicado na mov. 30.3, em favor da parte exequente.
P.R.I.
Após, arquivem-se.
Manaus, 24 de Julho de 2025. Cláudia Monteiro Pereira Batista Juiz(a) de Direito -
26/07/2025 02:54
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
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25/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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25/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:29
ALVARÁ ENVIADO
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25/07/2025 13:26
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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24/07/2025 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 12:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/07/2025 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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23/07/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). -
30/06/2025 23:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/06/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 08:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/06/2025 08:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/06/2025 08:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025
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26/06/2025 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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26/06/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
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12/06/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CAIO BRAGA DE MORAIS
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12/06/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CAIO BRAGA DE MORAIS
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10/06/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
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08/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CAIO BRAGA DE MORAIS
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29/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré a título de compensação por dano moral, a pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incidindo juros e correção monetária a partir desta data.
Julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré a título de restituição por dano material, a pagar o valor de R$ 1.990,00 (hum mil, novecentos e noventa reais), incidindo juros e correção monetária a partir da citação.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido. Indefiro o pedido quanto a exclusividade de intimação, nos termos do Enunciado n. 169 do FONAJE.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
28/05/2025 10:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 09:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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25/05/2025 19:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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23/05/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/05/2025 10:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/05/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 09:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/04/2025 18:02
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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