TJAM - 0120888-46.2025.8.04.1000
1ª instância - 21ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/08/2025 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de P S ODONTO LTDA (ODONTO EXCELLENCE) com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/08/2025). -
13/08/2025 23:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 04:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2025 04:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/08/2025 04:54
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA
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13/08/2025 04:51
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
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30/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:07
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
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26/06/2025 07:27
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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12/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:10
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANA CABO VERDE CALMONT
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10/06/2025 08:49
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO CITE-SE a parte executada para realizar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC.
Ocorrendo a citação válida e transcorrido o prazo para pagamento voluntário da dívida, à Secretaria para atualização dos cálculos.
Após, proceda-se com a penhora via SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER, nessa ordem, atendendo o disposto no art. 835 do CPC.
Havendo constrição de valores via SISBAJUD, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, em seguida, intime-se a parte executada para querendo, apresentar embargos à execução, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Sendo localizado veículo e não havendo restrições que impeçam a penhora, proceda-se com o bloqueio via sistema.
Após, expeça-se Mandado de Avaliação, Penhora e Intimação, consignando que o Oficial de Justiça designado deverá nomear a parte executada como fiel depositária, bem como intimá-la do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer embargos à execução.
Por fim, havendo apresentação de Embargos à Execução, sendo tempestivo e estando garantido o Juízo, intime-se a parte exequente para querendo apresentar impugnação, no prazo legal, após voltem-me conclusos.
Caso sejam frustradas todas as tentativas de penhora determinadas, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, bem como sua localização, em igual prazo, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Após voltem-me conclusos. -
28/05/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/05/2025 09:45
Decisão interlocutória
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06/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
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06/05/2025 06:29
Recebidos os autos
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06/05/2025 06:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2025 06:29
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 06:29
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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05/05/2025 15:26
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2025 15:26
PROCESSO ENCAMINHADO
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05/05/2025 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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