TJAM - 0102595-28.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2025
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23/06/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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08/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Destarte, para a efetivação da citação da referida parte, torna-se imprescindível a expedição de carta rogatória.
Não obstante, tal procedimento mostra-se incompatível com o rito processual dos Juizados Especiais Cíveis.
Posto isso, julgo extinto o processo sem análise do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
28/05/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 09:42
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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27/05/2025 13:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/05/2025 02:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 21:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 08:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/05/2025 08:16
Juntada de COMPROVANTE
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29/04/2025 23:01
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/04/2025 22:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 07:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/04/2025 07:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 14:43
Decisão interlocutória
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16/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
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16/04/2025 08:35
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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15/04/2025 12:11
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2025 12:11
PROCESSO ENCAMINHADO
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15/04/2025 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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