TJAM - 0142201-63.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/06/2025 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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02/06/2025 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 13:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
-
26/05/2025 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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