TJAM - 0137103-97.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO a tutela provisória de urgência, nos termos do Art. 300 do CPC, para determinar que a parte ré proceda, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência desta decisão, com a suspensão dos resgates realizados a título da APLICAÇÃO INVEST FÁCIL, sob pena de incorrer em multa de R$300,00 (trezentos reais) por cada operação indevida realizada.
Ato contínuo, o art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
O prazo para resposta observará o disposto no art. 335, III, Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova na forma do art. 6, VIII do CDC.
Cite-se preferencialmente por meio eletrônico.
Intime-se. -
11/07/2025 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/06/2025 07:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137103-97.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: ROBERTO HERMIDAS DE ARAGAO FILHO - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: MARCIO LOPES DA SILVA JUNIOR Advogado(a): NÍCOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - 8926A Apelado: BANCO BRADESCO Advogado(a): -
21/05/2025 13:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 13:02
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 13:02
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 11:12
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 11:12
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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