TJAM - 0142312-47.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 04:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de LETICIA ROBERTA GOMES DE LIMA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (07/07/2025). -
07/07/2025 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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26/06/2025 22:17
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/06/2025 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
DEFIRO a gratuidade. Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte requerente, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e economicamente, DEFIRO a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC. Deixo para posterior análise a conveniência da designação da audiência de conciliação, tendo em vista a falta de interesse da parte requerente.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação e especificar quais provas pretende produzir (arts. 335 e 336 do CPC). Após, abra-se o prazo legal para a RÉPLICA, devendo a parte autora também especificar quais provas pretende produzir (arts. 348, 350 e 351 do CPC).
Realizadas as diligências de estilo, retornem-me os autos conclusos para decisão (arts. 352 e 353 do CPC). Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 14:40
DEFERIDO O PEDIDO
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27/05/2025 08:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 08:00
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 08:00
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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26/05/2025 15:29
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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