TJAM - 0137052-86.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/07/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE DULCIRENE PASCOAL FRANCA
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29/06/2025 22:10
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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22/06/2025 22:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/06/2025 14:12
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 08:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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11/06/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/06/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido dos requisitos acima indicados, razão pela qual indefiro a medida postulada.
Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários. Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
04/06/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 02:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137052-86.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Alexandre Henrique Novaes de Araújo - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: DULCIRENE PASCOAL FRANCA Advogado(a): NÍCOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - 8926A Apelado: Rommanel Advogado(a): Apelado: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
21/05/2025 10:50
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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