TJAM - 0138936-53.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Juizado Especializado da Violencia Domestica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2025
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17/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
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17/07/2025 07:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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16/07/2025 16:58
PROFERIDA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
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16/07/2025 09:48
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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16/07/2025 08:30
Conclusos para decisão
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16/07/2025 08:29
Juntada de Certidão
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15/07/2025 20:41
Recebidos os autos
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15/07/2025 20:41
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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15/07/2025 02:50
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS
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12/07/2025 12:56
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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03/07/2025 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/07/2025 12:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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02/07/2025 09:29
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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02/07/2025 09:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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02/07/2025 02:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
decido RECEBER A DENÚNCIA em face de LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS, sob a capitulação provisória no art. 150, do Código Penal Brasileiro, c/c art. 5º, III e art. 7º, II, da Lei 11.340/2006.
II - Determino sua citação, para, em 10 dias, concomitantemente à citação por edital, constituir advogado ou defensor público, e para apresentar resposta à acusação, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à defesa, oferecer documentos, especificar provas desejadas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo intimações, quando necessário, nos termos do art. 396 do CPP.
III Não sendo o acusado encontrado no endereço indicado na denúncia, determino a intimação do Ministério Público para que decline outros endereços, a fim de viabilizar nova tentativa de citação do acusado.
IV Com fundamento no art. 353 do CPP, verificado endereço em outra Comarca, fica a Secretaria autorizada a expedir a Carta Precatória, na forma dos arts. 354 e 355, ambos do CPP.
Consigne-se na Carta Precatória que, se o acusado se ocultar para não ser citado, deverá o Oficial de Justiça certificar e proceder a citação por hora certa, nos moldes do art. 362 do CPP.
V Devidamente citado e transcorrido o prazo legal, sem manifestação do acusado, ou manifesta vontade do réu pelo patrocínio de Defensor Público, intime-se desde já a Defensoria Pública para representar o réu no feito e apresentar sua defesa escrita.
VI Colhidos os possíveis endereços do acusado, expedidos os mandados e não sendo ele encontrado para ser citado, vistas ao Ministério Público para manifestação.
VII Sendo requerida, pelo Ministério Público, a citação por edital, desde logo a defiro, ficando a Secretaria autorizada a publicar o edital respectivo, com prazo de quinze dias, conforme art. 361 e seguintes do CPP.
VIII Junte-se certidão de antecedentes criminais do denunciado.
IX - Regularize-se o andamento processual. Altere-se a classe processual, o cadastro, as tarjas e o assunto no sistema, nos moldes do Glossário de Metas Nacionais do CNJ. À Secretaria para providências.
Cumpra-se. -
01/07/2025 11:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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01/07/2025 08:42
Conclusos para decisão
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01/07/2025 08:41
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:55
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:55
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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25/06/2025 12:23
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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23/06/2025 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/06/2025 09:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:20
Recebidos os autos
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18/06/2025 10:20
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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13/06/2025 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
Do exposto, DECLINO da competência em favor do 6º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, via Setor de Distribuição, promovendo a Secretaria as diligências de estilo. -
29/05/2025 14:21
Declarada incompetência
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29/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:25
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:25
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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23/05/2025 10:23
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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23/05/2025 08:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/05/2025 15:05
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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