TJAM - 0144284-52.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/09/2025 01:56
DECORRIDO PRAZO DE REBECA RAMOS DA SILVA
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03/09/2025 01:56
DECORRIDO PRAZO DE NU PAGAMENTOS S.A.
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02/09/2025 02:11
DECORRIDO PRAZO DE NU PAGAMENTOS S.A.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
No que tange ao pedido de alvará de ev. 36.1, a parte executada apontou que o pagamento realizado não representou aceitação da decisão, resguardando seu direito de recorrer.
Assim, tem-se que o valor depositado consistiu em garantia do juízo e não pagamento voluntário, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de alvará.
Em termos de prosseguimento, aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias para oposição de embargos, considerando como termo inicial a data da manifestação de ev. 33, isto é, 28/07/2025, uma vez que o ato ordinatório de ev. 30.1 não foi devidamente disponibilizado no DJEN.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 23:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 23:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 23:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2025 08:38
ALVARÁ NÃO CONCEDIDO
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20/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
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19/08/2025 19:26
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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01/08/2025 09:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/08/2025 09:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de NU PAGAMENTOS S.A. com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/07/2025). -
28/07/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/07/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 13:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/07/2025 06:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/07/2025 06:34
Processo Desarquivado
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16/07/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE REBECA RAMOS DA SILVA
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16/07/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE NU PAGAMENTOS S.A.
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12/07/2025 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE NU PAGAMENTOS S.A.
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25/06/2025 02:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 02:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 02:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE REBECA RAMOS DA SILVA
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25/06/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, para fins de: CONDENAR o Réu ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se juros de mora contados da data em que proferida esta sentença (REsp 903258) pela SELIC, e correção monetária a partir desta decisão (arbitramento), pelo IPCA, na forma como preceituado na Súmula 362 do STJ.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
P.R.I. -
24/06/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 08:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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22/06/2025 07:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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20/06/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE REBECA RAMOS DA SILVA
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12/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 12:26
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/06/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/06/2025 20:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/06/2025 20:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 11:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 19:01
Decisão interlocutória
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28/05/2025 07:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0144284-52.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Sheilla Jordana de Sales - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Rebeca Ramos da Silva Advogado(a): SAMARA JACQUIMINOUTH TAVARES - 17911N ELLEN ARANHA DE SOUSA - 14416N Apelado: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 20:37
Recebidos os autos
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27/05/2025 20:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 20:37
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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