TJAM - 0600599-64.2021.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/10/2022 12:08
PROCESSO SUSPENSO
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03/10/2022 12:06
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/08/2022 14:28
RETORNO DE MANDADO
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04/08/2022 09:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/08/2022 14:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2022 11:08
Expedição de Mandado
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01/08/2022 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2022 00:00
Edital
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado e determino a suspensão do feito até o seu cumprimento integral.
Honorários em 10% sobre o valor do acordo.
Hipótese, contudo, de redução do valor pela metade - no caso de cumprimento integral do acordo - haja vista o reconhecimento do pedido pela Requerida, nos termos do art. 90, §4º, CPC.
Suspendam-se os autos e aguarde o cumprimento do acordo.
P.R.I. -
21/06/2022 12:32
Homologada a Transação
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06/06/2022 10:43
Conclusos para decisão
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19/05/2022 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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26/04/2022 00:00
Edital
Defiro o pleito autoral.
Converto a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.
Cite-se o Executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para o pagamento do débito em execução, ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de depósito, penhora ou caução; Não efetuado o pagamento no prazo acima apontado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder a penhora de bens, avaliação e nomeação de depositário, lavrando-se o respectivo auto e, de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o Executado; Não realizada a citação, por não ter sido encontrada o Executado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça arrestar tantos bens quanto bastem para garantir a execução, diligenciando, nos 10 (dez) dias seguintes, para localização do Executado, procurando-o três vezes em dias distintos, certificando tudo no mandado; Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, devendo ficar ciente o Executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do art. 827, §1˚, do CPC.; Cumpra-se. -
25/04/2022 14:34
Decisão interlocutória
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24/03/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 10:40
Juntada de Certidão
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21/02/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/12/2021 16:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/12/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/12/2021 19:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/12/2021 19:09
Juntada de COMPROVANTE
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08/11/2021 12:24
RETORNO DE MANDADO
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11/10/2021 12:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/08/2021 22:57
Juntada de Certidão
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19/06/2021 16:11
Recebidos os autos
-
19/06/2021 16:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/06/2021 10:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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15/06/2021 11:37
Expedição de Mandado
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11/06/2021 10:03
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2021 21:29
Conclusos para decisão
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10/06/2021 21:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/06/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/06/2021 10:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2021 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2021 20:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/05/2021 22:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 22:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/05/2021 22:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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24/05/2021 22:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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19/05/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2021 11:29
Recebidos os autos
-
19/05/2021 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2021 11:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/05/2021 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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