TJAM - 0000701-75.2025.8.04.3500
1ª instância - Vara da Comarca de Carauari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE ELKETERICA FARIAS DA SILVA REPRESENTADO(A) POR JUCIANA LIMA DA GRAÇA
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23/07/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE MARINEY FARIAS DA SILVA REPRESENTADO(A) POR JUCIANA LIMA DA GRAÇA
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23/07/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO JEOVA FARIAS DA SILVA REPRESENTADO(A) POR JUCIANA LIMA DA GRAÇA
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23/07/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE MEIRINEI FARIAS DA SILVA REPRESENTADO(A) POR JUCIANA LIMA DA GRAÇA
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23/07/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE MINDINEY FREIRES DA SILVA REPRESENTADO(A) POR JUCIANA LIMA DA GRAÇA
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25/06/2025 17:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 17:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 17:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 17:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 17:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de pedido formulado por ELKETERICA FARIAS DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade n° 2636492-1 SSP AM, inscrita no CPF sob o nº *03.***.*10-88, residente e domiciliada na rua da Olaria, n° 30, Bairro: Samuel Amaral, CEP: 69.500-000, Carauari/AM, MINDINEY FREIRES DA SILVA, brasileiro, portador da cédula de identidade n° 19177976 SSP AM, inscrito no CPF sob o nº *08.***.*12-91, residente e domiciliada na rua da Olaria, n° 30, Bairro: Samuel Amaral, CEP: 69.500-000, Carauari/AM, ANTONIO GEOVA FARIAS DA SILVA, brasileiro, portador da cédula de identidade n° 2510476-4, SSP AM, inscrito no CPF sob o nº *03.***.*14-75, residente e domiciliado na rua Maria Bernadete Desiderio, n° 179, Bairro: Sapatão, CEP: 69.500- 000, Carauari/AM, MARINEY FARIAS DA SILVA, brasileira, inscrita no registro geral sob o nº *04.***.*93-85, residente e domiciliada na rua da liberdade, n° 215, Bairro: Samuel Amaral, CEP: 69.500-000, Carauari/AM e MEIRINEI FARIAS DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade n° 2183725-2, SSP AM, inscrita no CPF sob o nº *26.***.*40-30, residente e domiciliada no endereço Alvorada 101 CX 02, Bairro: Centro, CEP: 89610-000, Herval d´Oeste/SC, solicitando a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de toda a quantia depositada no Banco do Brasil S/A, Agência nº 1037-5, Conta Corrente 15.381-8, em nome do De Cujus Sr.
SEBASTIÃO FREIRE DA SILVA, pai dos Requerentes, falecido em 09/05/2025, conforme se verifica no atestado de óbito item 1.5.
Com o pedido vieram em anexo os documentos que interessam a causa (itens 1.7 a 1.11). É o breve relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido para a expedição de alvará, visando ao saque de toda a quantia de valores existentes no Banco do Brasil S/A, conta/benefício/corrente/poupança nº 15.381-8, Agência nº 1037-5, que estão depositadas em nome do de cujus, SEBASTIÃO FREIRE DA SILVA, falecido no dia 09/05/2025, conforme certidão de óbito em anexo no item 1.5.
Dispõe o art. 112, da Lei 8.213/91, que os valores em questão, não recebidos em vida pelo segurado, serão pagos aos dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Restou comprovado, pelos documentos anexos à petição inicial, que os requerentes são herdeiros necessários, fazendo jus à herança legítima deixada pelo de cujus, conforme documentos assinados pelos requerentes (itens 1.3 a 1.16), os quais são filhos do falecido.
Restou comprovado pela(s) documentos de item 1.3 a 1.16), o parentesco do extinto com a requerente, bem assim como o próprio falecimento (item 1.5).
Ao perlustrar os autos verifica-se que foram preenchidos os requisitos legais que autorizam o deferimento do pedido Assim sendo, JULGO PROCEDENTE o pedido e em consequência AUTORIZO a requerente ELKETERICA FARIAS DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade n° 2636492-1 SSP AM, inscrita no CPF sob o nº *03.***.*10-88, residente e domiciliada na rua da Olaria, n° 30, Bairro: Samuel Amaral, CEP: 69.500-000, Carauari/AM, filha do de cujus, a sacar toda a quantia existente no Banco do Brasil S/A, conta/benefício/corrente/poupança nº 15.381-8, Agência nº 1037-5, últimos meses dos proventos de seu benefício, inclusive os valores depositados após o seu falecimento, em nome do de cujus SEBASTIÃO FREIRE DA SILVA. Ressalvo expressamente direitos de terceiros ou herdeiros não citados ou mencionados no processo.
Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do NCPC, com as respectivas sanções.
Fica a requerente desde já nomeada depositária fiel da importância levantada, e obrigada à prestação de contas com eventuais herdeiros e interessados. EXPEÇA-SE ALVARÁ com a transcrição da presente decisão.
Após o trânsito em julgado desta decisão, Arquive-se. Custas na forma da lei. Cumpra-se. -
24/06/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 11:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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23/05/2025 12:54
Conclusos para decisão - ANÁLISE DE ALVARÁ
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000701-75.2025.8.04.3500 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Carauari - Cível - Juiz: JÂNIO TUTOMU TAKEDA - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: ELKETERICA FARIAS DA SILVA Advogado(a): JUCIANA LIMA DA GRAÇA - 17918N Apelante: ANTONIO JEOVA FARIAS DA SILVA Advogado(a): JUCIANA LIMA DA GRAÇA - 17918N Apelante: MINDINEY FREIRES DA SILVA Advogado(a): JUCIANA LIMA DA GRAÇA - 17918N Apelante: MEIRINEI FARIAS DA SILVA Advogado(a): JUCIANA LIMA DA GRAÇA - 17918N Apelante: MARINEY FARIAS DA SILVA Advogado(a): JUCIANA LIMA DA GRAÇA - 17918N Apelado: JUSTIÇA PÚBLICA Advogado(a): -
21/05/2025 19:41
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 19:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/05/2025 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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